Artigo 55 - Lei nº 9.985 / 2000

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DOS INCENTIVOS, ISENÇÕES E PENALIDADES

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Art. 55. As unidades de conservação e áreas protegidas criadas com base nas legislações anteriores e que não pertençam às categorias previstas nesta Lei serão reavaliadas, no todo ou em parte, no prazo de até dois anos, com o objetivo de definir sua destinação com base na categoria e função para as quais foram criadas, conforme o disposto no regulamento desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 55

Lei:Lei nº 9.985   Art.:art-55  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DA OFENSA AOS ARTS. 2º DA LEI N. 6.938/1981, ARTS. 2º E 55 DA LEI N. 9.985/2000, ART. 31 DO DECRETO-LEI N. 4.340/2002 E ARTS. 131 E 436 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. OBRIGAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL ...
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jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes estabelecidos nos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º do RISTJ, haja vista a ausência do devido cotejo analítico, com a indicação clara da dissonância na aplicação do direito aos casos confrontados. No caso, não se identificou as semelhanças entre as hipóteses, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas ou trechos esparsos dos votos.5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1285871/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2020, DJe 13/04/2020)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 13/04/2020

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO – CONTAGEM RECÍPROCA - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL – INÍCIO DE PROVA MATERIAL COMPLEMENTADO PELA PROVA TESTEMUNHAL.1. Em se tratando, pois, de servidor que deseja a averbação do período de labor como trabalhador rural para fins de contagem recíproca, é necessário efetivamente que se façam os recolhimentos das contribuições previdenciárias devidas. Embora necessária a indenização do período postulado para fins de contagem recíproca, a parte autora tem direito ao legítimo reconhecimento do labor rural. A averbação e a contagem do que for reconhecido, declarado e certificado pelo INSS para fins de aposentadoria no regime próprio do servidor postulante, sim, é que devem estar condicionadas a indenização exigida.  2....
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material deve abranger todo o período de carência também foi atenuada. Precedentes.  4. A documentação apresentada constitui início de prova material em favor da parte autora.  5. As testemunhas, por sua vez, confirmaram o exercício de trabalho rural, pela parte autora, durante o período que se pretende ver reconhecido.  6. Comprovado o labor rural, reconheço o período de 02/10/1957 (data em que completou 12 anos de idade) a 31/12/1976, devendo o INSS proceder a sua averbação, devendo constar expressamente, ainda, a obrigação de prévia indenização das respectivas contribuições na hipótese de contagem recíproca (LB, art. 94).7. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5099502-40.2021.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA, julgado em 27/06/2024, DJEN DATA: 02/07/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/07/2024

TRF-3


EMENTA:  
    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO RURAL. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. FUMOS METÁLICOS. SOLDA. BENEFÍCIO INDEFERIDO.1. A parte autora pede aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de períodos de labor rural e especial.2. Quer a parte recorrente o reconhecimento do labor rural no período de 22/04/1977 a 01/01/1990.3. O art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/1991 estatui que a comprovação do tempo de serviço somente produzirá efeito ...
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beneficiária da Justiça Gratuita.20. Condeno, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento de honorários de advogado fixados em 10% do valor da causa, consoante o entendimento desta Turma e o disposto §§ 2º e do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015, considerando as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Superior Tribunal de Justiça.21. Apelação do INSS desprovida. Apelação da parte autora parcialmente provida. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5006134-76.2021.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal JEAN MARCOS FERREIRA, julgado em 25/04/2024, DJEN DATA: 02/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/05/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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