Lei nº 9.985 / 2000 - Parte Final
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REGULAMENTA O ART. 225, PAR. 1º, INCISOS I, II, III E VII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
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Parte Final
Brasília, 18 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2000
(Conteúdos ) :