Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (L9394/1996)

Artigo 65 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional / 1996

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Dos Profissionais da Educação

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Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 65

Lei:Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional   Art.:art-65  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. MEDICINA. LEIS 4.024/1961, 5.540/1968, 5.692/1971 E 9.394/1996. JUSTIÇA GRATUITA. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.1. São manifestamente improcedentes os embargos de declaração, inexistindo quaisquer dos vícios apontados, restando nítido que se cuida de recurso interposto com o objetivo de rediscutir a causa e manifestar inconformismo diante do acórdão embargado. As alegações não envolvem omissão, contradição, obscuridade ou erro material sanáveis em embargos de declaração, mas efetiva impugnação ao acórdão embargado, que teria incorrido em error in judicando, desvirtuando, pois, a própria natureza do recurso, que não ...
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próprio para a impugnação do acórdão e não rediscutir a matéria em embargos de declaração. 7. Por fim, embora tratados todos os pontos invocados nos embargos declaratórios, de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de prequestionamento, pelo que aperfeiçoado, com os apontados destacados, o julgamento cabível no âmbito da Turma.8. Embargos de declaração rejeitados.         (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5008510-27.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal RENATO LOPES BECHO, julgado em 27/04/2023, DJEN DATA: 02/05/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 02/05/2023

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. MEDICINA. LEIS 4.024/1961, 5.540/1968, 5.692/1971 E 9.394/1996. JUSTIÇA GRATUITA.1. A Constituição Federal assegura que é "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (artigo 5º, XIII). Por sua vez, dispõe a Lei 3.268/1957, que "Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ...
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, § 2º.5. Quanto ao pedido de justiça gratuita, diante dos documentos juntados, concedo o benefício de assistência judiciária gratuita.6. Fixada verba honorária pelo trabalho adicional em grau recursal, em observância ao comando e critérios do artigo 85, §§ 2º, e 11, do Código de Processo Civil.7. Apelação parcialmente provida.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5008510-27.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 16/02/2023, DJEN DATA: 23/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 23/02/2023

TJ-SP Estabelecimentos de Ensino


EMENTA:  
Prestação de serviços educacionais. Curso superior. Desistência/trancamento. Retorno após três anos, superando o prazo máximo de trancamento previsto contratualmente (dois anos). Cancelamento do vínculo estudantil original. Pretensão de obrigação de fazer (restabelecimento da matrícula, do financiamento estudantil, e reintegração a partir do sexto semestre), inexigibilidade do débito, decretação de nulidade do novo contrato, restituição em dobro e indenização por danos morais. Sentença de improcedência mantida. Recurso do autor desprovido. A r. sentença bem decidiu a controvérsia: "O autor celebrou contrato de prestação de serviços educacionais, para cursar Direito na instituição ré, sendo que assinou contrato auxiliar de financiamento estudantil com a ré. O início do curso ocorreu em ...
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resta senão a improcedência da ação." - cf. Gildo dos Santos in "A prova no processo civil" - (...), S. (...), 1975, p. 87.  Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Condenação da parte recorrente nas custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/95). No caso de gratuidade concedida ao vencido, deve ser observada a condição suspensiva (art. 98, § 3º, do CPC). (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001191-20.2024.8.26.0003; Relator (a): Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 12/09/2024; Data de Registro: 12/09/2024)
Acórdão em Recurso Inominado Cível | 12/09/2024
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