Artigo 2 - Lei nº 9.029 / 1995

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;
a) indução ou instigamento à esterilização genética;
b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pena: detenção de um a dois anos e multa.
Parágrafo único. São sujeitos ativos dos crimes a que se refere este artigo:
I - a pessoa física empregadora;
II - o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista;
III - o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Arts. 3 ... 6 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

LeiLei nº 9.029   Art.art-2  

TRT-4


ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO E RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. DISCOPATIA DEGENERATIVA EM COLUNA CERVICAL E LOMBAR. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA DA EMPREGADORA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos decorrentes de alegada doença ocupacional. O autor, admitido em 07/01/2002 e dispensado sem justa causa em 02/09/2024, sustentou que as atividades exercidas ...
+969 PALAVRAS
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Kátia Magalhães Arruda, DEJT 22.03.2024. STJ, AgRg no AREsp 259.222/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, j. 19.02.2013. STJ, AgRg no AREsp 9.990/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, j. 28.02.2012. STJ, REsp 1.109.978/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 01.09.2011. TRT da 4ª Região, ROT 0021003-91.2019.5.04.0233, 8ª Turma, Rel. Des. Brígida Joaquina Charão Barcelos, j. 18.06.2021. TRT da 4ª Região, ROT 0020516-37.2020.5.04.0282, 8ª Turma, Rel. Des. Luiz Alberto de Vargas, j. 25.10.2021. (TRT-4, 8ª Turma, 0020694-92.2024.5.04.0751 ROT, MARCELO JOSE FERLIN D'AMBROSO - Relator(a), em 05/09/2026)
05/09/2026 • Acórdão em ROT
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TRT-4


ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE DE PROVA DOCUMENTAL EXTEMPORÂNEA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTO IMPEDIMENTO OU FATO SUPERVENIENTE. VALIDADE DA PROVA ORAL. CONTRADIÇÃO DE TESTEMUNHA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME E DESLOCAMENTO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO REGULAR. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDOS IMPROCEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes ...
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, § 8º, 791-A, 818, I. Lei nº 9.029/95. Convenção 111 da OIT. Súmula nº 8 do TST. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 443; TST, IRR-1384-61.2012.5.04.0512. (TRT-4, 11ª Turma, 0021013-18.2025.5.04.0204 ROT, LUCIANE CARDOSO BARZOTTO - Relator(a), em 26/08/2026)
26/08/2026 • Acórdão em ROT
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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