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Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4
TST
EMENTA:
RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. LEI 9.029/95. Segundo o art. 4º da Lei nº 9.029/95, é facultado ao empregado vítima de dispensa discriminatória optar pela readmissão com remuneração integral do período de afastamento, ou pela percepção emdobroda remuneração correspondente ao período de afastamento. Compulsados os autos, verifica-se que na petição inicial consta o pedido de "condenação da ré ao pagamento em dobro (nos termos do art. 4, II, da Lei 9.029/95) de indenização". Assim, é devida ao autor a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, na forma do art. 4º, II, da Lei 9.029/95.
(TST, RR - 164-54.2020.5.09.0303, Relator Ministro: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 25/09/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/09/2024)
Acórdão em RR |
27/09/2024
TST
EMENTA:
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 443/TST. 2. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. Registre-se que se presume discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física ...
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... outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126, do TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
(TST, Ag-RRAg - 393-11.2019.5.09.0671, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 29/05/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/06/2024)
Acórdão em Ag-RRAg |
07/06/2024
TST
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - PRESUNÇÃO - EMPREGADO PORTADOR DE TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR - APLICABILIDADE DA SÚMULA/TST Nº 443 E DA LEI Nº 9.029/1995 - REINTEGRAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. A 7ª Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento da ré RUMO MALHA SUL S.A. e deu provimento ao recurso de revista do autor -para a) afastar a tese de inaplicabilidade da Súmula/TST nº 443 e da Lei nº 9.029/1995 ao caso concreto; b) declarar o caráter discriminatório da dispensa; c) reconhecer o direito do autor à reparação pelo prejuízo extrapatrimonial decorrente da despedida discriminatória ...
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... de que o direito de dispensa teria sido regularmente exercido; a duas, porque não constam na decisão recorrida os motivos de natureza técnica, econômica, financeira ou disciplinar que justificariam o expediente gravoso contra o trabalhador portador da moléstia infamante. Por outro lado, os limites temporais das condenações serão determinados pelo juízo de primeiro grau, conforme ficou evidente no dispositivo da decisão admoestada. O acórdão embargado não padece de nenhum dos vícios discriminados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
(TST, EDCiv-ARR - 184-88.2014.5.09.0001, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 03/04/2024, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/04/2024)
Acórdão em EDCiv-ARR |
26/04/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :