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Art. 186 - O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 186
TRT-9
ACÓRDÃO
DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. PROVA DE REPERCUSSÃO PERANTE A SOCIEDADE OU TERCEIROS. Nos termos do artigo 52, do Código Civil, aplicam-se às pessoas jurídicas a proteção aos direitos da personalidade, podendo elas, inclusive, sofrer dano moral (Súmula 277/STJ). Para tanto, deve-se averiguar, em regra, a comprovação de três requisitos, ato ilícito, comissivo ou omissivo; o dano; e o nexo de causalidade, pertencendo a quem alega o ônus de comprová-los (arts. 186/CC c/c arts. 818/CLT, e 373, I, do CPC). Entretanto, o dano deve ser analisado sob o enfoque da honra objetiva, ou seja, da imagem que a empresa possui perante a sociedade e terceiros, e não a honra subjetiva, como ocorre com as pessoas naturais. No caso, ainda que comprovado ato ilícito da reclamante, não restou demonstrada repercussão pública, comprovando ter maculado a honra da empresa, causando-lhe prejuízos econômicos. Recurso do reclamante a que se dá parcial provimento.
(TRT9 - 1ª Turma. Acórdão: 0000141-43.2025.5.09.0656. Relator(a): NEIDE ALVES DOS SANTOS. Data de julgamento: 24/03/2026. Juntado aos autos em 28/03/2026)
28/03/2026 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TRT-9
ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA DE DIREITO PRIVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário interposto pela Reclamante contra decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada apenas a partir de sua privatização, pleiteando a responsabilização por todo o período contratual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão central consiste em definir a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada, empresa de direito privado, tomadora de serviços, em relação às verbas trabalhistas devidas à Reclamante durante todo ...
+150 PALAVRAS
... à Reclamante durante todo o contrato de trabalho."
Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 186 e 927; Súmula 331, IV e VI, do TST.
Jurisprudência relevante citada: ADI 1649 (STF); RO 0000702-77.2024.5.09.0664 (TRT9); RO 0001247-08-2024-5-09-0678 (TRT9); RO 0000179-98-2024-5-09-0071 (TRT9); ROT nº 0000311-44.2025.5.09.0129 (TRT9).
(TRT9 - 5ª Turma. Acórdão: 0001243-16.2024.5.09.0663. Relator(a): ARION MAZURKEVIC. Data de julgamento: 26/02/2026. Juntado aos autos em 13/03/2026)
13/03/2026 •
Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA