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Súmula 277 do STJ
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.
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Petições comentadas sobre Súmula 277
Petição comentada
ATENÇÃO: Ingressar com a ação ainda na gestação pois, de acordo com alguns precedentes, não se pode exigir alimentos gravídicos retroativos, sendo a ação convertida em alimentos à criança, com necessidade de alteração do polo ativo.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. (...). PEDIDO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. CITAÇÃO APÓS O NASCIMENTO DO INFANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (...). A citação do demandado realizou-se após o nascimento do infante, ocasião em que os alimentos gravídicos foram convertidos automaticamente em alimentos direcionados à criança, sendo inviável pleiteá-los de forma retroativa, pois o termo inicial da cobrança teria que ser a citação, época em que já não tinham mais a natureza dos gravídicos, conforme preceitua a Súmula 277 do STJ. Recursos desprovidos. (TJRS, Apelação 70079484069, Relator(a): José Antônio Daltoe Cezar, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 21/03/2019, Publicado em: 01/04/2019)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. (...). PEDIDO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. CITAÇÃO APÓS O NASCIMENTO DO INFANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (...). A citação do demandado realizou-se após o nascimento do infante, ocasião em que os alimentos gravídicos foram convertidos automaticamente em alimentos direcionados à criança, sendo inviável pleiteá-los de forma retroativa, pois o termo inicial da cobrança teria que ser a citação, época em que já não tinham mais a natureza dos gravídicos, conforme preceitua a Súmula 277 do STJ. Recursos desprovidos. (TJRS, Apelação 70079484069, Relator(a): José Antônio Daltoe Cezar, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 21/03/2019, Publicado em: 01/04/2019)
Jurisprudências atuais que citam Súmula 277
TJ-CE Alimentos
ACÓRDÃO
Processo: 0627808-49.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: \b (...) CLAUDEMIR DE OLIVEIRA\b0, registrado civilmente como (...). Agravado: (...). Custos Legis: Ministério Público Estadual Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% DO SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MINORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ...
+156 PALAVRAS
... inviabiliza a minoração do valor dos alimentos provisórios, que foram fixados em percentual razoável e compatível com os parâmetros legais e as circunstâncias apresentadas. 4.O termo inicial da obrigação alimentícia, conforme disposto na Súmula 277 do STJ, deve ser mantido na data da citação, independentemente do momento em que os alimentos provisórios foram fixados, respeitando-se a jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO 5.Agravo conhecido e desprovido.
(TJ-CE; Agravo de Instrumento - 0627808-49.2024.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 18/12/2024, data da publicação: 19/12/2024)
TJ-SP Investigação de Paternidade
ACÓRDÃO
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. RECONVENÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS. Recurso interposto pelo autor em face de sentença de parcial procedência, que reconheceu a paternidade do autor em relação à menor; concedeu a guarda unilateral exclusiva da menor à genitora, por tempo indeterminado; condenou o autor a pagar à filha pensão alimentícia mensal no valor de 30% de seus vencimentos, incluído 13º salário, excluído terço constitucional de férias, ou 35% do salário mínimo para o caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, desde a citação, nos termos da Súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça. Alimentos fixados em patamares razoáveis. Alimentante que não fez prova de outra prole e dos seus rendimentos. A sentença, todavia, merece pequeno reparo, apenas para determinar a retroação dos alimentos ao momento em que o autor reconvindo foi intimado para apresentar defesa à reconvenção, visto que esse momento equivale à citação da ação. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (v. 36924).
(TJSP; Apelação Cível 1000576-41.2018.8.26.0035; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Águas de Lindoia - Vara Única; Data do Julgamento: 18/08/2021; Data de Registro: 18/08/2021)
18/08/2021 •
Acórdão em Apelação Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA