Artigo 5 - Lei nº 8.934 / 1994

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Das Juntas Comerciais

Art. 5º Haverá uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na área da circunscrição territorial respectiva.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 8.934   Art.:art-5  

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO INTERNO – ART. 1021, CPC - POSSIBILIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL, AINDA QUE NÃO SE AMOLDE ESPECIFICAMENTE AO QUANTO ABRIGADO NO NCPC. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DAS EFICIÊNCIA (ART. 37, CF), ANÁLISE ECONÔMICA DO PROCESSO E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, CF - ART. 4º NCPC). ...
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sedimentada jurisprudência, visando a custear as despesas nas execuções fiscais promovidas pela União Federal e Autarquias com a cobrança judicial de sua Dívida Ativa, bem como a substituir a condenação da embargante em honorários advocatícios.19. Inaplicável o disposto no artigo 933 do CPC, uma vez que inocorrente fato superveniente que deva ser considerado no julgamento do recurso, pois o julgamento do Tema 372 pelo Supremo Tribunal Federal em nada interfere nos fundamentos adotados pela decisão agravada e por essa assentada.20. Negado provimento ao agravo interno. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5013194-69.2022.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 16/09/2023, DJEN DATA: 21/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 21/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EMBARGANTE. DECISUM QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC/15, JÁ QUE A DECISÃO EMBARGADA TRATOU SUFICIENTEMENTE DOS TEMAS DEVOLVIDOS À CORTE PELO RECURSO INTERPOSTO, INEXISTINDO A MATÉRIA DITA CONTRADITÓRIA, OMISSA E/OU OBSCURA PELA PARTE, QUE LITIGA DE MODO PROTELATÓRIO E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, ASSIM ABUSANDO DO DIREITO DE RECORRER - IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA OUTRAS FINALIDADES QUE NÃO A DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.1. O julgado embargado tratou com clareza da matéria posta em sede recursal, com fundamentação ...
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aclaratórios com propósito de prequestionamento se o aresto embargado não ostenta qualquer das nódoas do atual art. 1.022 do CPC/15 (STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1445857/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, REPDJe 22/06/2016, DJe 08/06/2016).9. "Revelam-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração quando ausentes do aresto impugnado os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material" (STJ, EDcl no REsp 1370152/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 29/06/2016.10. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5013194-69.2022.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal DIANA BRUNSTEIN, julgado em 28/02/2024, Intimação via sistema DATA: 02/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/03/2024

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - NOME EMPRESARIAL E MARCA - ANTERIORIDADE - ESPECIFICIDADE - TERRITORIALIDADE - POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 5º, XXIX, prevê a proteção da propriedade das marcas, do nome empresarial e de outros signos distintivos. O nome empresarial, segundo o art. 33 da Lei n.º 8.934/94, possui registro na Junta Comercial e proteção assegurada, em regra, no âmbito da unidade federativa da Junta Comercial em que foi registrado. A marca registrada adquire proteção pela anotação no INPI, nos termos da Lei n.º 9.279/96, sendo exclusiva pelo prazo de concessão, com validade em território nacional. Havendo conflitos entre marcas e nomes empresariais, a solução deve se dar pelos princípios da anterioridade, especificidade e territorialidade. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0145.12.039582-0/003, Relator(a): Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira, julgamento em 15/03/0022, publicação da súmula em 25/03/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 25/03/2022
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