Artigo 33 - Lei nº 8.934 / 1994

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Da Compreensão dos Atos

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Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.
§ 1º .
§ 2º .
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 33

Lei:Lei nº 8.934   Art.:art-33  

TJ-MG


EMENTA:  
Apelação cível - Ação ordinária - Abstenção do uso de expressão - Nome empresarial - Mesmo ramo de atuação - Colidência - Registro antecedente na Jucemg - art. 33, da Lei 9.934, de 1994 - Recurso ao qual se nega provimento. 1. O artigo 33 da Lei 8.934, de 1994 garante proteção ao nome empresarial a partir do momento do registro dos atos constitutivos na Junta Comercial, sendo certo que tal proteção é limitada ao Estado em que se promove o registro. 2. Em face a colidência no nome empresarial de duas empresas registradas no mesmo Estado e com atuação no mesmo ramo comercial, prevalece o direito de uso em proveito da titular do registro mais antigo. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.24.156973-0/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Rodrigues, julgamento em 12/06/2024, publicação da súmula em 18/06/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 18/06/2024

TJ-SC


EMENTA:  
AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR MATERIAIS - USO INDEVIDO DE NOME EMPRESARIAL/MARCA - PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL CONCEDIDA AQUELE QUE PRIMEIRO EFETUAR O REGISTRO PERANTE A JUNTA COMERCIAL (LEI Nº 8.934/94, ART. 33) - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - POSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA DO USO DO PATRONÍMICO DA ANTIGA SÓCIA NA COMPOSIÇÃO DE NOME COMERCIAL - ANTIGA INTEGRANTE QUE AUTORIZOU EXPRESSAMENTE A CONTINUIDADE DA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL PELA SÓCIA REMANESCENTE, INCLUSIVE VALENDO-SE DO USO DO SEU SOBRENOME - SEMELHANÇA ENTRE OS NOMES EMPRESARIAIS INCAPAZ DE CONFUNDIR O PÚBLICO CONSUMIDOR POR ABRANGEREM SEGMENTOS MERCADOLÓGICOS ABSOLUTAMENTE DISTINTOS - SIGNOS DIVERGENTES NOS ASPECTOS ...
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Apelação Cível nº 0803631-61.2011.8.02.5101/RJ, 1ª Turma Especializada, unânime, rel. Des. Federal Abel Gomes, j. em 14.05.2015). Por atuarem em segmentos mercadológicos distintos, inexiste possibilidade de gerar confusão aos consumidores, muito menos de concorrência desleal ou desvio de clientela.   Para que remunerem condignamente o trabalho do advogado, seus honorários devem estar sintonizados com as balizas emanadas do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ou seja, com o grau de zelo e tempo despendidos pelo profissional, lugar da prestação do serviço e, além disso, a natureza e a importância da causa trabalhada.  (TJSC, Apelação n. 0004799-11.2011.8.24.0082, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Roberto Lepper, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-07-2023)
Acórdão em Apelação | 06/07/2023

TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MARCA E NOME EMPRESARIAL. COLIDÊNCIA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE, ESPECIFICIDADE E TERRITORIALIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. - A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) determina que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, o qual garante ao titular o seu uso exclusivo em todo o território nacional. - Por outro lado, o artigo 33 da Lei nº 8.934/94 garante proteção ao nome empresarial a partir do momento do registro dos atos constitutivos na Junta Comercial, sendo certo que tal proteção é limitada ao Estado em que se promove o registro. - Havendo colidência entre a marca e o nome empresarial, devem ser observados os princípios de anterioridade, especificidade e territorialidade, nos termos da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.18.070263-1/002, Relator(a): Des.(a) Moacyr Lobato, julgamento em 25/05/0022, publicação da súmula em 26/05/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 26/05/2022
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 35 ... 35-A  - Seção seguinte
 Das Proibições de Arquivamento

Dos Atos Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Seções neste Capítulo) :