Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 174 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Redução

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Oposição dos Credores

Art. 174. Ressalvado o disposto nos artigos 45 e 107, a redução do capital social com restituição aos acionistas de parte do valor das ações, ou pela diminuição do valor destas, quando não integralizadas, à importância das entradas, só se tornará efetiva 60 (sessenta) dias após a publicação da ata da assembléia-geral que a tiver deliberado.
§ 1º Durante o prazo previsto neste artigo, os credores quirografários por títulos anteriores à data da publicação da ata poderão, mediante notificação, de que se dará ciência ao registro do comércio da sede da companhia, opor-se à redução do capital; decairão desse direito os credores que o não exercerem dentro do prazo.
§ 2º Findo o prazo, a ata da assembléia-geral que houver deliberado à redução poderá ser arquivada se não tiver havido oposição ou, se tiver havido oposição de algum credor, desde que feita a prova do pagamento do seu crédito ou do depósito judicial da importância respectiva.
§ 3º Se houver em circulação debêntures emitidas pela companhia, a redução do capital, nos casos previstos neste artigo, não poderá ser efetivada sem prévia aprovação pela maioria dos debenturistas, reunidos em assembléia especial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 174

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-174  

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EMBARGANTE. DECISUM QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC/15, JÁ QUE A DECISÃO EMBARGADA TRATOU SUFICIENTEMENTE DOS TEMAS DEVOLVIDOS À CORTE PELO RECURSO INTERPOSTO, INEXISTINDO A MATÉRIA DITA CONTRADITÓRIA, OMISSA E/OU OBSCURA PELA PARTE, QUE LITIGA DE MODO PROTELATÓRIO E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, ASSIM ABUSANDO DO DIREITO DE RECORRER - IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA OUTRAS FINALIDADES QUE NÃO A DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.1. O julgado embargado tratou com clareza da matéria posta em sede recursal, com fundamentação ...
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aclaratórios com propósito de prequestionamento se o aresto embargado não ostenta qualquer das nódoas do atual art. 1.022 do CPC/15 (STJ, EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1445857/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, REPDJe 22/06/2016, DJe 08/06/2016).9. "Revelam-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração quando ausentes do aresto impugnado os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material" (STJ, EDcl no REsp 1370152/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 29/06/2016.10. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5013194-69.2022.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal DIANA BRUNSTEIN, julgado em 28/02/2024, Intimação via sistema DATA: 02/03/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 02/03/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO INTERNO – ART. 1021, CPC - POSSIBILIDADE DA DECISÃO UNIPESSOAL, AINDA QUE NÃO SE AMOLDE ESPECIFICAMENTE AO QUANTO ABRIGADO NO NCPC. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DAS EFICIÊNCIA (ART. 37, CF), ANÁLISE ECONÔMICA DO PROCESSO E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, CF - ART. 4º NCPC). ...
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sedimentada jurisprudência, visando a custear as despesas nas execuções fiscais promovidas pela União Federal e Autarquias com a cobrança judicial de sua Dívida Ativa, bem como a substituir a condenação da embargante em honorários advocatícios.19. Inaplicável o disposto no artigo 933 do CPC, uma vez que inocorrente fato superveniente que deva ser considerado no julgamento do recurso, pois o julgamento do Tema 372 pelo Supremo Tribunal Federal em nada interfere nos fundamentos adotados pela decisão agravada e por essa assentada.20. Negado provimento ao agravo interno. (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5013194-69.2022.4.03.6182, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 16/09/2023, DJEN DATA: 21/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 21/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
    TRIBUTÁRIO. IRRF. INVESTIMENTO ESTRANGEIRO. REDUÇÃO DE CAPITAL SEM LUCRO. OPERAÇÃO DE CÂMBIO SIMBÓLICO. MOMENTO DO FATO GERADOR. ART. 116 CTN. DIREITO DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO.1. A presente ação mandamental foi impetrada preventivamente com o objetivo de garantir que a Autoridade Coatora se abstenha de exigir o IRRF sobre a operação de câmbio simbólico a ser realizada para fins da alteração da modalidade do registro do investimento junto ao BACEN, mediante conversão de investimento estrangeiro direto em investimentos externos nos mercados financeiro e de capitais.2. A Impetrante constitui um fundo de investimento ...
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entrega das ações da Sanepar para a impetrante, inclusive com o devido registro na Junta Comercial do Rio de Janeiro.6. Nesse sentido, infere-se que a obrigação tributária depende de institutos jurídicos próprios do direito civil, com a finalidade de demonstrar o momento correto em que se deu a transmissão da titularidade da ação, ocasião em que não restou demonstrado o acréscimo patrimonial na operação que justificasse a incidência de imposto de renda. A valorização das ações da SANEPAR deu-se quando a posse de tais títulos já compunham o acervo patrimonial da impetrante, somente sendo o caso de tributação se houver a venda das ações por um preço abaixo do valor de compra.7. Apelação e remessa necessária improvidas. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5001459-04.2016.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 12/07/2023, DJEN DATA: 20/07/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 20/07/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 175  - Seção seguinte
 Exercício Social

Modificação do Capital Social (Seções neste Capítulo) :