Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 179 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Balanço Patrimonial Grupo de Contas

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Ativo

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
VI - no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 179

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-179  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME PROLATADO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA N. 169/STJ. RECOLHIMENTO DA MULTA DO ART. 538 DO CPC/1973 COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CABIMENTO APENAS EM CASO DE REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO INTEGRATIVO COM NÍTIDO FIM DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 98/STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). EXCLUSÃO DA RECEITA DECORRENTE DA ALIENAÇÃO DOS BENS ARRENDADOS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS NO REGIME CUMULATIVO. BENS ...
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e do art. 3º da Lei n. 9.718/1998 constituem normas especiais que convivem harmonicamente com as regras gerais previstas no § 2º do mesmo dispositivo de lei, razão pela qual as instituições financeiras descritas no art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991 podem deduzir da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS as receitas oriundas da alienação de bens do ativo permanente. VIII - Recurso Especial provido. (STJ, REsp n. 1.747.824/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 29/11/2022, DJe de 12/12/2022.)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 12/12/2022

TRF-2


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. VALOR DA MARCA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA PELA IMPETRANTE. MANUTENÇÃO DA MARCA COMO ATIVO INTANGÍVEL. POSSIBILIDADE. AJUSTE POR SUPRESSÃO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE DÁ EFEITOS INFRINGENTES. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. obscuridade. VÍCIO INEXISTENTE. 1. No voto condutor do acórdão embargado, de forma clara, coerente e fundamentada, foi adotado o entendimento segundo o qual a questão a ser dirimida nos presentes autos limita-se ao direito da impetrante em lançar sua marca como ativo no seu balanço patrimonial. Definiu-se, assim, que é nula a determinação da ANS de ajuste, por supressão, da marca da impetrante como bem intangível ...
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Justiça já se posicionou no sentido de que se admite "que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 941264, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 27/11/2019). 9. Não procede a alegação da impetrante de que teria havido má-fé da ré na oposição dos presentes embargos de declaração, tendo em vista que não apresentou fatos inverídicos, com o objetivo de desvirtuar o entendimento já adotado por esta Turma Julgadora. 10. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00083627020104025101, Relator(a): Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, Assinado em: 18/09/2023)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 18/09/2023
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TRF-2


EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA. OPERADORA DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. VALOR DA MARCA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA PELA IMPETRANTE. MANUTENÇÃO DA MARCA COMO ATIVO INTANGÍVEL. POSSIBILIDADE. AJUSTE POR SUPRESSÃO. DESCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A QUE SE DÁ EFEITOS INFRINGENTES. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. obscuridade. VÍCIO INEXISTENTE. 1. No voto condutor do acórdão embargado, de forma clara, coerente e fundamentada, foi adotado o entendimento segundo o qual a questão a ser dirimida nos presentes autos limita-se ao direito da impetrante em lançar sua marca como ativo no seu balanço patrimonial. Definiu-se, assim, que é nula a determinação da ANS de ajuste, por supressão, da marca da impetrante como bem intangível ...
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Justiça já se posicionou no sentido de que se admite "que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 941264, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 27/11/2019). 9. Não procede a alegação da impetrante de que teria havido má-fé da ré na oposição dos presentes embargos de declaração, tendo em vista que não apresentou fatos inverídicos, com o objetivo de desvirtuar o entendimento já adotado por esta Turma Julgadora. 10. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00083627020104025101, Relator(a): Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, Assinado em: 05/09/2023)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 05/09/2023
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Art.. 186  - Seção seguinte
 Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

Exercício Social e Demonstrações Financeiras (Seções neste Capítulo) :