Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976 - Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado

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Demonstrações dos Fluxos de Caixa e do Valor Adicionado

Art. 188.

As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo:
I - demonstração dos fluxos de caixa - as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos:
a) das operações;
b) dos financiamentos; e
c) dos investimentos;
II - demonstração do valor adicionado - o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.
Arts.. 189 ... 192  - Seção seguinte
 Lucro Dedução de Prejuízos e Imposto sobre a Renda

Exercício Social e Demonstrações Financeiras (Seções neste Capítulo) :