Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976 - Exercício Social

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Exercício Social

Art. 175.

O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada no estatuto.
Parágrafo único. Na constituição da companhia e nos casos de alteração estatutária o exercício social poderá ter duração diversa.
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 Demonstrações Financeiras Disposições Gerais

Exercício Social e Demonstrações Financeiras (Seções neste Capítulo) :