Súmula 169 - Súmulas do STJ

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Súmula 100 a 199

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Súmula 169 do STJ

SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula 169

Lei:Súmulas do STJ   Art.:art-169  

TJ-PE Contratos Bancários


EMENTA:  
DIREITO DO CONSUMIDOR. PREENCHIMENTO PROPOSTA DE EMPRÉSTIMO. AVERBAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL. CANCELAMENTO DA PROPOSTA. INEXISTÊNCIA DE DESCONTOS E COBRANÇAS. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. INEXIXSTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERDA DO TEMPO ÚTIL PARA SOLUCIONAR ADMINISTRATIVAMENTE A LIDE. SÚMULA 169 DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Cabe ao demandado a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que fizera satisfatoriamente, já que comprova que o que acontecera foi apenas preenchimento de proposta de empréstimo com averbação de margem consignável e posterior cancelamento administrativo. 3.O autor não traz aos autos quaisquer provas de cobranças indevidas reiteradas e vexatórias e nem da perda do tempo útil para solucionar a lide, tampouco de que teria havido a suspensão dos serviços de telefonia móvel contratados. 4.Mero aborrecimento - Súmula 169, TJPE. Inexistência do dever de indenizar ante a ausência de configuração dos danos morais. 5.Provimento parcial do recurso. (TJPE, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000870-31.2021.8.17.8224, Relator(a): EURICO BRANDAO DE BARROS CORREIA, 2º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Caruaru, Julgado em 22/07/2022, publicado em 22/07/2022)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 22/07/2022
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STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME PROLATADO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA N. 169/STJ. RECOLHIMENTO DA MULTA DO ART. 538 DO CPC/1973 COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CABIMENTO APENAS EM CASO DE REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO INTEGRATIVO COM NÍTIDO FIM DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 98/STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). EXCLUSÃO DA RECEITA DECORRENTE DA ALIENAÇÃO DOS BENS ARRENDADOS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS NO REGIME CUMULATIVO. BENS ...
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e do art. 3º da Lei n. 9.718/1998 constituem normas especiais que convivem harmonicamente com as regras gerais previstas no § 2º do mesmo dispositivo de lei, razão pela qual as instituições financeiras descritas no art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991 podem deduzir da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS as receitas oriundas da alienação de bens do ativo permanente. VIII - Recurso Especial provido. (STJ, REsp n. 1.747.824/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 29/11/2022, DJe de 12/12/2022.)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 12/12/2022

TJ-PE Direito de Imagem


EMENTA:  
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERDA DO TEMPO ÚTIL PARA SOLUCIONAR ADMINISTRATIVAMENTE A LIDE. MERO ABORRECIMENTO. SÚMULA 169 DO STJ. IMPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS RECURSO. 1. É ônus do autor a prova mínima do fato constitutivo de seu direito (art.373, I, CP), não se desincumbindo desse mister nem mesmo diante da inversão do ônus da prova. 2. Lado outro, cabe ao demandado a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não tendo o réu logrado êxito na comprovação de adimplemento com atraso pela parte autora, razão pela qual a restituição dos valores é medida que se impõe. 3. O autor não traz aos autos quaisquer provas de cobranças indevidas reiteradas e vexatórias e nem da perda do tempo útil para solucionar a lide, tampouco de que teria havido a suspensão dos serviços de telefonia móvel contratados. 4. Mero aborrecimento - Súmula 169, TJPE. 5. Improvimento do recurso. (TJPE, Recurso Inominado Cível 0002463-77.2021.8.17.8230, Relator(a): PRISCILA VASCONCELOS AREAL CABRAL FARIAS PATRIOTA, 2º Gabinete da Primeira Turma Recursal Juizados - JECRC - Caruaru, Julgado em 29/05/2023, publicado em 29/05/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 29/05/2023
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