Artigo 3 - Lei nº 6099 / 1974

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art 3º Serão escriturados em conta especial do ativo imobilizado da arrendadora os bens destinados a arrendamento mercantil.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 6099   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME PROLATADO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INVIABILIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA N. 169/STJ. RECOLHIMENTO DA MULTA DO ART. 538 DO CPC/1973 COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CABIMENTO APENAS EM CASO DE REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO INTEGRATIVO COM NÍTIDO FIM DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 98/STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). EXCLUSÃO DA RECEITA DECORRENTE DA ALIENAÇÃO DOS BENS ARRENDADOS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS NO REGIME CUMULATIVO. BENS ...
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e do art. 3º da Lei n. 9.718/1998 constituem normas especiais que convivem harmonicamente com as regras gerais previstas no § 2º do mesmo dispositivo de lei, razão pela qual as instituições financeiras descritas no art. 22, § 1º, da Lei n. 8.212/1991 podem deduzir da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS as receitas oriundas da alienação de bens do ativo permanente. VIII - Recurso Especial provido. (STJ, REsp n. 1.747.824/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 29/11/2022, DJe de 12/12/2022.)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 12/12/2022

TRF-3


EMENTA:  
  AÇÃO RESCISÓRIA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. ARTS. 966, INC. V E VIII, DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DAS PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.1. Não havendo nos autos nenhum documento capaz de demonstrar concretamente que a demandante aufere rendimentos incompatíveis com a concessão da gratuidade de justiça, é de rigor a rejeição da impugnação oferecida pela ré.2....
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Com fundamento no art. 966, inc. VIII, do CPC, é rescindível a decisão que, sem examinar elemento probatório fundamental para o julgamento da lide, pronuncia como verdadeiro fato que nunca se verificou, ou entende ser inexistente situação que efetivamente ocorreu.6. Não exposto qual seria o elemento de prova presente nos autos originários que seria capaz de reverter o resultado do julgamento. Além disso, houve expresso pronunciamento judicial sobre todas as provas existentes na demanda subjacente.7. Matéria preliminar rejeitada. Rescisória improcedente.   (TRF 3ª Região, 1ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5010652-97.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR, julgado em 03/05/2024, DJEN DATA: 08/05/2024)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 08/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HIPÓTESE QUE AUTORIZAVA DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DA EFICIÊNCIA E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CESSÃO DE CONTRATOS. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA PELO CARF: INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. DEPRECIAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE: IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO REGIME DE COMPETÊNCIA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DO SOBREPREÇO PAGO PELO CESSIONÁRIO AO CEDENTE E INADEQUADA DEPRECIAÇÃO DO MONTANTE. CONDUTA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NO ART. 12 DA LEI Nº 6.099/74. LEGITIMIDADE DO MÉTODO DE IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. MULTA DE 75% APLICADA COM AMPARO NO ART. 44...
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sentido de que “Incidem juros de mora sobre a multa pecuniária, pois o seu valor integra o crédito tributário” (AgInt no REsp n. 1.860.233/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/11/2022).16. Por força da sucumbência, condena-se o BANCO BRADESCO S/A ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 45.000,00 arbitrados na decisão monocrática com espeque no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.17. Agravo interno da UNIÃO provido.18. Prejudicado o agravo interno do BANCO BRADESCO S/A.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5000856-30.2019.4.03.6130, Rel. Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO, julgado em 12/11/2023, DJEN DATA: 16/11/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 16/11/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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