Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 372 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2011

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Tema nº 372 do STF

Tema 372: Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, da Constituição Federal e do art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a exigibilidade, ou não, da contribuição ao PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras. Em cumprimento à decisão de 6 de outubro de 2020, da lavra do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, o processo RE 1.250.200 foi incluído como paradigma no presente tema.

Observações: Descrição atualizada em cumprimento à decisão de 6 de outubro de 2020, da lavra do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, o processo RE 1.250.200 foi incluído como paradigma no presente tema.

Tese: As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 372 do STF

Tema 372: Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, da Constituição Federal e do art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a exigibilidade, ou não, da contribuição ao PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras. Em cumprimento à decisão de 6 de outubro de 2020, da lavra do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, o processo RE 1.250.200 foi incluído como paradigma no presente tema.

Observações: Descrição atualizada em cumprimento à decisão de 6 de outubro de 2020, da lavra do Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, o processo RE 1.250.200 foi incluído como paradigma no presente tema.

Tese: As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 372

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-372  

TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESNECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A TESE FIXADA NO TEMA Nº 110 DO STF. PRÊMIO DE SEGURO. RECEITA. INCIDÊNCIA DE PIS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do acórdão que negou Provimento aos embargos de declaração. Tema nº 372 do STF e RE 400.479. incidência de pis e COFINS SOBRE PRêmio. atividades típicas de empresa. OMiSSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ...
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incidam sobre todas as atividades empresariais que não se enquadrem no conceito de atividade empresarial típica de seguro, o que é vedado. 6. Deste modo, resta claro que o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 372 e no RE nº 400.479 é no sentido da incidência de PIS e COFINS sobre as receitas operacionais típicas das empresas, estando nelas incluídas as receitas provenientes de prêmio de seguro. 7. Portanto, se a embargante entende que o acórdão adotou posicionamento contrário ao que persegue ou que o julgamento não está correto, deve interpor o recurso cabível, já que no caso não existe qualquer vício a comprometer o resultado do julgamento, sua clareza e completude, nem se destinam os embargos de declaração à ampliação do objeto da lide. 8. Embargos de declaração desprovidos. (TRF-2, Apelação Cível n. 00118094220054025101, Relator(a): Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, Assinado em: 16/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 16/02/2024
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TRF-2


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. REQUERIMENTO DE DESAFETAÇÃO JÁ APRECIADO NO ÓRGÃO JULGADOR. PRECEDENTE QUALIFICADO. OBEDIÊNCIA. TEMA 372.  IMPROVIMENTO.  I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o requerimento de desafetação do recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional com o Tema 372 do Supremo Tribunal Federal.  II - Os autos já foram remetidos ao órgão julgador, que indeferiu o pretendido pelo agravante.  III - Ainda que, de fato, a decisão proferida pelo Ministro do STF não tenha caráter vinculante, é certo que os argumentos expendidos naquela Corte podem ser utilizados para fundamentar a decisão que confirma o sobrestamento do feito. IV - Agravo interno conhecido e improvido. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00113902220054025101, Relator(a): Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Assinado em: 16/10/2023)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 16/10/2023
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TRF-2


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESNECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A TESE FIXADA NO TEMA Nº 110 DO STF. PRÊMIO DE SEGURO. RECEITA. INCIDÊNCIA DE PIS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do acórdão que negou Provimento aos embargos de declaração. Tema nº 372 do STF e RE 400.479. incidência de pis e COFINS SOBRE PRêmio. atividades típicas de empresa. OMiSSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ...
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incidam sobre todas as atividades empresariais que não se enquadrem no conceito de atividade empresarial típica de seguro, o que é vedado. 6. Deste modo, resta claro que o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 372 e no RE nº 400.479 é no sentido da incidência de PIS e COFINS sobre as receitas operacionais típicas das empresas, estando nelas incluídas as receitas provenientes de prêmio de seguro. 7. Portanto, se a embargante entende que o acórdão adotou posicionamento contrário ao que persegue ou que o julgamento não está correto, deve interpor o recurso cabível, já que no caso não existe qualquer vício a comprometer o resultado do julgamento, sua clareza e completude, nem se destinam os embargos de declaração à ampliação do objeto da lide. 8. Embargos de declaração desprovidos. (TRF-2, Apelação Cível n. 00118094220054025101, Relator(a): Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, Assinado em: 06/10/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 06/10/2023
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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