Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 25 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Das Modalidades, Limites e Dispensa

Arts. 20 ... 24 ocultos » exibir Artigos
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: Avisos
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; Avisos
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Avisos
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Avisos
§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Avisos
§ 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. Avisos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 25

LeiLei das Licitações e Contratos Públicos   Art.art-25  

STF Tema nº 309 do STF


TEMA
Tema 309: Alcance das sanções impostas pelo art. 37, § 4º, da Constituição Federal aos condenados por improbidade administrativa.

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, ...
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além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 309, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 12/09/2011, publicado em 28/10/2024)
28/10/2024 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 25

LeiLei das Licitações e Contratos Públicos   Art.art-25  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. ART. 89, PARÁGRAFO ÚNICO C.C. O ART. 25, INCISO III, § 2.º, DA LEI N. 8.666/93. MANEJO CONCOMITANTE DE HABEAS CORPUS E RECURSO DE APELAÇÃO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COGNIÇÃO AMPLA DA CONTROVÉRSIA A SER REALIZADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. MATÉRIA DE FUNDO ORA VENTILADA QUE NÃO PODE SER EXAMINADA POR ESTA CORTE. LEADING CASE: STJ, HC 482.549/SP, REL. MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A tramitação simultânea de recursos e de habeas corpus manejados contra o mesmo ato não é admissível, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. 2. A análise de alegações sobre o mérito, direito ou indireto, da condenação, deve ser procedida na apelação, via com o espaço cognitivo adequado. Leading case: STJ, HC 482.549/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 11/03/2020, DJe 03/04/2020. 3. Agravo desprovido. (STJ, AgRg no RHC 153.840/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/10/2021, DJe 19/10/2021)
19/10/2021 • Acórdão em ART

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DO RE N. 656.558/SP. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DECISÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO. QUESTIONAMENTO DA CAPITULAÇÃO DOS ATOS COMO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DA DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE ADEQUADO COTEJO ANALÍTICO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA ...
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e 25 da Lei n. 8.666/93. V - Falta de promoção do adequado cotejo analítico dos acórdãos confrontados para fins de conhecimento do recurso com base na alegação de dissídio jurisprudencial. VI - Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial (quanto à alegação de omissão) e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (STJ, AREsp 1377908/GO, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 15/04/2019)
15/04/2019 • Acórdão em PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO
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