Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 65 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Do Salário-Família

Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 65

Lei:Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.:art-65  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VÁRIAS VERBAS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende declarar a inexistência de relação jurídico-tributária no que concerne ao recolhimento das contribuições previdenciárias, das contribuições ao RAT/SAT, das contribuições ao Sistema S, das contribuições ao Incra e das contribuições ao salário-educação incidentes sobre a folha de salário, referentes (i) às férias usufruídas e indenizadas, ao terço constitucional de férias e ao abono de férias; (ii) às horas-extras, aos adicionais noturnos, de insalubridade e periculosidade, quando não habituais; (iii) ao aviso prévio gozado e indenizado e ao valor da multa prevista ...
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REsp n. 1.275.695/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe 31/8/2015. Também a multa do art. 477, § 8º, da CLT, por não integrar o salário-de-contribuição, não sofre incidência de contribuição. IX - Assim, deve ser provido o recurso especial da União a fim de reformar o acórdão recorrido para considerar a incidência da contribuição previdenciária também sobre as verbas de: abono de férias e diárias para viagens que excedam a 50% da remuneração mensal. X - Embargos de declaração parcialmente acolhidos para, sanando as omissões, integrar o acórdão embargado, conforme fundamentação. (STJ, EDcl no AgInt no REsp 1602619/SE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 29/04/2020, DJe 04/05/2020)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 04/05/2020

TRF-4


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. 1. O entendimento em relação às contribuições sociais previdenciárias (cota patronal) é válido também relativamente à incidência das contribuições devidas pelo empregador a título de RAT (risco de acidente de trabalho), bem como aquelas destinadas a terceiros, uma vez que também incidentes sobre folha de salários, sem diferenciação relevante no ponto em análise, conforme se depreende dos incisos I e II do art. 22 da Lei nº 8.212/91.2....
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contribuição previdenciária. A inexigibilidade da cobrança, aliás, está expressamente prevista no artigo 28, § 9º, alínea "d", da Lei nº 8.212/91.6. O salário-família, apesar do nome, é benefício previdenciário (arts. 65 e ss. da Lei n. 8.213/1991), não possuindo natureza salarial (REsp 1.275.695/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/08/2015, DJe 31/08/2015), de modo que não integra a base de calculo da contribuição previdenciária (salário-de-contribuição). (TRF-4, REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5006061-59.2023.4.04.7104, Relator(a): MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, SEGUNDA TURMA, Julgado em: 27/02/2024, Publicado em: 27/02/2024)
Acórdão em REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 27/02/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT/RAT. CONTRIBUIÇÃO A TERCEIROS. VERBAS RECEBIDAS NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA E O AUXÍLIO-ACIDENTE. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. FÉRIAS INDENIZADAS E RESPECTIVO ADICIONAL CONSTITUCIONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. AUXÍLIO-CRECHE. VALE-TRANSPORTE. DIÁRIAS DE VIAGEM ATÉ O LIMITE DE CINQUENTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO. AUXÍLIA EDUCAÇÃO. SEGURO DE VIDA. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICA-ODONTOLGICA. ABONO ASSIDUIDADE. FOLGAS NÃO GOZADAS. PRÊMIO PECÚNIA POR DISPENSA INCENTIVADA. NÃO INCIDÊNCIA. SALÁRIO PATERNIDADE. INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. O Pleno do egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento com aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973...
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observado o direito à restituição ou à compensação dos valores indevidamente recolhidos nos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, após o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN), considerando-se o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda (REsp 1.137.738/SP - recursos repetitivos, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 01/02/2010), bem como a aplicação da Taxa SELIC (§4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995)". 18. Apelação da impetrante não provida. 19. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial parcialmente providas. (TRF-1, AC 1027854-16.2021.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, SÉTIMA TURMA, PJe 31/07/2023 PAG PJe 31/07/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 31/07/2023
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