Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 46 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Da Aposentadoria por Invalidez

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Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 46

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-46  

STF


ACÓRDÃO
Direito Previdenciário e Constitucional. Constitucionalidade do art. 57, § 8º, da Lei nº 8.213/91. Percepção do benefício de aposentadoria especial independentemente do afastamento do beneficiário das atividades laborais nocivas a sua saúde. Impossibilidade. Recurso extraordinário parcialmente provido. 1. O art. 57,§ 8º...
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não; (ii) nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros; efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial, a implantação do benefício, uma vez verificada a continuidade ou o retorno ao labor nocivo, cessará o benefício previdenciário em questão. 5. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento. (STF, RE 791961, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 08/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-206 DIVULG 18-08-2020 PUBLIC 19-08-2020)
19/08/2020 • Acórdão em RECURSO EXTRAORDINÁRIO

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA, POR NÃO SE TRATAR DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO, MAS DE REAVALIAÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO. ARTS. 42 E 46 DA LEI N. 8.213/1991. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 13.063/2014...
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constatada a eventual omissão por parte da Corte de origem. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, mesmo as matérias de ordem pública, suscitadas em recurso especial, devem observar o requisito do prequestionamento. 4. Ademais, rever o acórdão recorrido com o objetivo de acolher a pretensão recursal demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável na via eleita, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.534.327/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.)
18/09/2024 • Acórdão em PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL
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