Arts. 100 ... 103 ocultos » exibir Artigos
Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 103-A
Artigos Jurídicos sobre Artigo 103-A
Previdenciário
29/04/2025
Revisional do teto previdenciário - Buraco Negro - Quem tem direito?
Veja quem tem direito e os requisitos da petição inicialDecisões selecionadas sobre o Artigo 103-A
Súmulas e OJs que citam Artigo 103-A
STJ Tema Repetitivo 214 do STJ
TEMA
Situação: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DE DECADÊNCIA INSTITUÍDO PELO ART. 103 DA LEI 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/97, AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA.
Tese Firmada: Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/99 ...
Repercussão Geral: Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
(STJ, Tema Repetitivo 214, publicada em 27/10/2023)
Questão submetida a julgamento: REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DE DECADÊNCIA INSTITUÍDO PELO ART. 103 DA LEI 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/97, AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA.
Tese Firmada: Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/99 ...
+156 PALAVRAS
... (acrescentado por medida provisória convertida na Lei 10.839/2004), o prazo decadencial passa a ser de 10 anos porque regulado pela lei nova.Repercussão Geral: Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição.
Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
(STJ, Tema Repetitivo 214, publicada em 27/10/2023)
27/10/2023 •
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