Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 103-A - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Das Disposições Diversas Relativas às Prestações

Arts. 100 ... 103 ocultos » exibir Artigos
Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Arts. 104 ... 124-F ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 103-A


Artigos Jurídicos sobre Artigo 103-A

Revisional do teto previdenciário - Buraco Negro - Quem tem direito? - Previdenciário
Previdenciário 29/04/2025
Veja quem tem direito e os requisitos da petição inicial

Decisões selecionadas sobre o Artigo 103-A


Súmulas e OJs que citam Artigo 103-A

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-103a  

STJ Tema Repetitivo 214 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO DE DECADÊNCIA INSTITUÍDO PELO ART. 103 DA LEI 8.213/91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.528/97, AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM DATA ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA.

Tese Firmada: Os atos administrativos praticados antes da Lei 9.784/99 ...
+156 PALAVRAS
...
(acrescentado por medida provisória convertida na Lei 10.839/2004), o prazo decadencial passa a ser de 10 anos porque regulado pela lei nova.

Repercussão Geral: Tema 313/STF - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição. 

Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PREVIDENCIÁRIO

(STJ, Tema Repetitivo 214, publicada em 27/10/2023)
27/10/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 103-A

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 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

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