Artigo 15 - Lei nº 8.177 / 1991

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 15. Para os contratos já existentes, contendo cláusula expressa de utilização da Unidade Padrão de Capital (UPC) como fator de atualização, esta passa a ser atualizada mediante a aplicação do índice de remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15

Lei:Lei nº 8.177   Art.:art-15  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0800063-54.2014.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: ERISVALDO (...) e outros ADVOGADO: Lucia Amair Malta Lessa De Azevedo APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Isabelle Marne Cavalcanti De Oliveira Lima JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Edvaldo Batista Da Silva Júnior EMENTA: FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEPOSITADOS POR ÍNDICE QUE MELHOR REPONHA AS PERDAS DECORRENTES DO PROCESSO INFLACIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta pelos autores contra sentença que julgou improcedente o pedido ...
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, da Lei Federal n° 8177, de 01 de março de 1991. No entanto, tendo sido julgado recurso repetitivo pelo STJ (Tema 731) os processos que tratem sobre a mesma questão já podem ser julgados ou ter seus julgamentos retomados (art. 1.040, III, CPC). 6. Apelação não provida. Condenação da parte apelante ao pagamento de honorários recursais no percentual de 0,5% sobre o valor da causa (R$ 174.000,00), perfazendo o montante de 10,5% sobre o valor da causa a título de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa pelo prazo de 5 anos, por ser beneficiária da justiça gratuita. (TRF-5, PROCESSO: 08000635420144058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADORA FEDERAL ISABELLE MARNE CAVALCANTI DE OLIVEIRA LIMA (CONVOCADA), 3ª TURMA, JULGAMENTO: 03/12/2020)
Acórdão em Apelação Civel | 03/12/2020

STF


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º, E ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467, DE 2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991...
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14, ou art. 535, §§ 5º e , do CPC. 9. Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).10. Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas parcialmente procedentes. (STF, ADC 58, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 18/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 06-04-2021 PUBLIC 07-04-2021)
Acórdão em Ação Declaratória de Constitucionalidade | 07/04/2021

STF


EMENTA:  
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Federal 8.177/1991 – regras para a desindexação da economia. 3. Art. 6º, II e parágrafo único, arts. 15 e 16. Substituição de índices de correção monetária pactuados em contratos pela TR. 4. Medida cautelar parcialmente deferida pelo Plenário em 1994. 5. Constitucionalidade do art. 22 da Lei 8.177 em razão da própria sistemática da poupança rural. 6. Inconstitucionalidade dos arts. 6º, II e parágrafo único, 15 e 16. Precedentes: ADI 493, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 25.6.1992. ADI 768, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU 13.11.1992. Impossibilidade de lei substituir índice de correção monetária livremente pactuado pelas partes pela TR. 7. Ação julgada parcialmente procedente, nos termos da medida cautelar anteriormente deferida, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 6º, II e parágrafo único; 15 e 16 da Lei 8.177/91. (STF, ADI 959, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 29/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-149 DIVULG 15-06-2020 PUBLIC 16-06-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 16/06/2020
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