Artigo 13 - Lei nº 9.065 / 1995

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 13. A partir de 1º de abril de 1995, os juros de que tratam a Alínea c do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.847, de 28 de janeiro de 1994, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994, e pelo Art. 90 da Lei nº 8.981, de 1995, o Art. 84, inciso I, e o Art. 91, parágrafo único, alínea a.2, da Lei nº 8.981, de 1995, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente. Produção de efeito
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei nº 9.065   Art.:art-13  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. TEMA DECIDIDO EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MESMA MATÉRIA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ANÁLISE QUANTO AOS REQUISITOS FORMAIS DA CDA. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.1. O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ de que as matérias decididas em Exceção de Pré-Executividade não podem ser reiteradas, sob os mesmos argumentos, em Embargos à Execução Fiscal, ante a ocorrência de preclusão, além de violar o princípio da coisa julgada.2. O STJ tem decidido reiteradamente que não cabe apreciar, em Recurso Especial, se a CDA que instrui a Execução Fiscal preenche os requisitos formais para instauração do feito, por demandar exame da matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).3. In casu, a solução do tema não depende apenas de interpretação da legislação federal, mas efetivamente da análise da documentação contida nos autos, o que não se compatibiliza com a missão constitucional do STJ, em grau recursal.4. Ressalte-se que o STJ entende ser legítima a utilização da taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no art. 13 da Lei 9.065/1995, conforme pronunciamento da Primeira Seção do STJ no julgamento do REsp 1.073.846/SP, de relatoria do Ministro Luiz Fux.5. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1724366/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 25/05/2018)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 25/05/2018

TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CREA/RJ.  MULTA POR INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DOS íNDiCES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (TAXA SELIC). VÍCIO INSANÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Resp.1.073.846/SP, Min. Luiz Fux, DJe de 18.12.2009, aplicando a sistemática dos recursos repetitivos, pacificou orientação no sentido de que "a Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 9.065/95". 2. Segundo se infere da CDA, foram aplicados índices diversos da Taxa SELIC, em desacordo com o disposto no art. 202...
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dificulta o exercício do direito de defesa do executado. 3. Cumpre esclarecer que a Taxa SELIC é o índice cabível para fins de atualização do valor da dívida, o que não se confunde com o reajuste do valor da anuidade, previsto no §1º do art. 6º da Lei nº 12.514/11. 4. Em casos assim, revela-se inviável a emenda ou a substituição da CDA, tendo-se em vista que o vício refere-se ao próprio lançamento do crédito. É de aplicar-se, na espécie,  a orientação firmada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1045472/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). 5. Apelação desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00849772820154025101, Relator(a): Desembargador Federal FERREIRA NEVES, Assinado em: 25/08/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 25/08/2024
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TRF-2


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRECI. ANUIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DOS íNDiCES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (TAXA SELIC). VÍCIO INSANÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Cuida-se cuida-se de cobrança de anuidades relativas aos exercícios de 2010 a 2012, com base legal no artigo 16, inciso VII, e §§ 1.º e 2.º,da Lei nº 6.530/78, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.795/2003. 2. Compulsando-se os autos, verifica-se que não há no título a previsão da Taxa SELIC para a correção do ...
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(Lei de Execuções Fiscais - LEF), o que, à evidência, dificulta o exercício do direito de defesa do executado, inviabilizando, ainda, a aferição do cumprimento ao artigo 8º, da Lei nº 12.514/11, o que caracteriza vício insanável. 6. Em casos assim, revela-se inviável a emenda ou a substituição da CDA, tendo-se em vista que o vício refere-se ao próprio lançamento do crédito. É de aplicar-se, na espécie,  a orientação firmada pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1045472/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). 7. Apelação desprovida. (TRF-2, Apelação Cível n. 02274064720174025101, Relator(a): Desembargador Federal FERREIRA NEVES, Assinado em: 08/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 08/02/2024
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