Lei de Execução Fiscal (L6830/1980)

Artigo 2 - Lei de Execução Fiscal / 1980

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.
§ 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
§ 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
§ 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
§ 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
§ 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.
§ 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
§ 9º - O prazo para a cobrança das contribuições previdenciárias continua a ser o estabelecido no Artigo 144 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960
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Petições selectionadas sobre o Artigo 2

Tributário
Embargos à Execução - Fiscal - Grupo econômico familiar, Ilegitimidade passiva - Incapacidade à época do fato gerador, Empresa em Recuperação Judicial, Citação por whatsapp, Litispendência, Ilegitimidade passiva dos sócios - tributário, Ausência de fato gerador - encerramento das atividades, Obrigatoriedade do Ministério Público se a parte permanece incapaz, Ausência de sucessão empresarial - Tributário, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Nulidade da citação cível, Prescrição - Decadência fiscal, Juizado Especial, Quebra do contraditório e à ampla defesa - ausência de notificação - Tributário, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Morte do devedor, Ilegitimidade passiva - homonímia, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por edital, Alteração do polo passivo - alteração da CDA - redirecionamento, Prescrição Intercorrente fiscal, Ilegitimidade passiva - Responsabilidade do antigo proprietário, Citação inexistente, Ilegitimidade passiva - tributário, Existência de outros bens à penhora, Penhora já existente no faturamento, Imóvel que garante renda em aluguel, Multa do condomínio, Inépcia Inicial - Execução Fiscal, Impenhorabilidade do Bem de Família, Efeito suspensivo aos Embargos, IPTU, Imóvel comercial, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Ausência de fundamento legal - Nulidade CDA, Pequena propriedade rural, Incompetência territorial - tributário

Decisões selecionadas sobre o Artigo 2

TJ-MG   21/02/2019
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA - INOCORRÊNCIA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PRESENÇA DOS REQUISITOS ESSENCIAIS DA CDA - SILÊNCIO - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - AUSÊNCIA DA FORMA DE CÁLCULO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA - OCORRÊNCIA -NULIDADE DA CDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. (...). Constatado que não há na CDA a forma de cálculo e a referência legal para a correção do débito e apuração dos encargos aplicados pelo Município, faltam os requisitos do art. 202, II e III, do CTN e do art. 2º, § 5º, incisos II, III e IV, da Lei n.º 6.830/80, sendo nulo o documento e devendo ser extinta a execução. (TJ-MG - AC: 10521130092211001 MG, Relator: Wagner Wilson, Data de Julgamento: 12/02/0019, Data de Publicação: 21/02/2019)

TJ-MG   11/10/2018
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - NULIDADE DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - SUPOSTA AUSÊNCIA DO TERMO INCIAL DOS JUROS DE MORA - NÃO OCORRÊNCIA - INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS - PRESCRIÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO - RECONHECIMENTO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM VIRTUDE DE PARCELAMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA - EXTRATOS UNILATERAIS - IMPRESTABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A previsão de campo em Certidão de Dívida Ativa, contendo informação de que se aplicam os juros/correção na forma dos artigos 157, 259 e 264 da Lei Municipal n.2.058/95 de Ponte Nova, supre a exigência do art.202,II, doCTN. 2. A mera juntada de extratos unilaterais não serve para comprovar o parcelamento do crédito tributário e, por consequência, interromper a prescrição. (TJMG - Apelação Cível 1.0521.10.018389-1/001, Relator (a): Des.(a) Wagner Wilson , 19ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/10/2018, publicação da sumula em 11/10/2018)

TJ-SP   13/02/2017
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Nulidade da Certidão de Dívida Ativa - Ocorrência - Ausência de liquidez, certeza e exigibilidade - Crédito derivado de multa e juros decorrentes de alteração no CNAE, sem a devida comunicação da alteração da data de recolhimento - Inadmissibilidade - Dever de comunicação da Administração - Precedentes - Recurso improvido. (TJ-SP - APL: 00337216520098260506 SP 0033721-65.2009.8.26.0506, Relator: Cristina Cotrofe, Data de Julgamento: 13/02/2017, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 13/02/2017)

TJ-RO   24/02/2017
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE. CDA. CUMULAÇÃO DE VÁRIOS EXERCÍCIOS SEM A INDIVIDUALIZAÇÃO DO DÉBITO 1. CDA que engloba vários exercícios sem discriminar os débitos relativos a cada um deles, impossibilita a defesa do executado, pois dificulta a exata compreensão do quantum exequendo. 2. Nos termos do Enunciado nº 07 do STJ, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18.03.2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 3. Recurso não provido. (Apelação, Processo nº 0034259-54.2008.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 17/02/2017) (TJ-RO - APL: 00342595420088220001 RO 0034259-54.2008.822.0001, Relator: Desembargador Gilberto Barbosa, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 24/02/2017.)




Súmulas e OJs que citam Artigo 2


Jurisprudências atuais que citam Artigo 2


(Conteúdos ) :