Artigo 16 - Lei nº 8.177 / 1991

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Art. 16. O disposto no artigo anterior aplica-se à atualização da UPC a ser realizada em 1° de abril de 1991.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Lei nº 8.177   Art.:art-16  

STF


EMENTA:  
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE E AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE. ÍNDICES DE CORREÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS E DOS DÉBITOS JUDICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 879, §7º, E ART. 899, §4º, DA CLT, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13. 467, DE 2017. ART. 39, CAPUT E §1º, DA LEI 8.177 DE 1991...
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14, ou art. 535, §§ 5º e , do CPC. 9. Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).10. Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas parcialmente procedentes. (STF, ADC 58, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 18/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 06-04-2021 PUBLIC 07-04-2021)
Acórdão em Ação Declaratória de Constitucionalidade | 07/04/2021

STF


EMENTA:  
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Federal 8.177/1991 – regras para a desindexação da economia. 3. Art. 6º, II e parágrafo único, arts. 15 e 16. Substituição de índices de correção monetária pactuados em contratos pela TR. 4. Medida cautelar parcialmente deferida pelo Plenário em 1994. 5. Constitucionalidade do art. 22 da Lei 8.177 em razão da própria sistemática da poupança rural. 6. Inconstitucionalidade dos arts. 6º, II e parágrafo único, 15 e 16. Precedentes: ADI 493, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 25.6.1992. ADI 768, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU 13.11.1992. Impossibilidade de lei substituir índice de correção monetária livremente pactuado pelas partes pela TR. 7. Ação julgada parcialmente procedente, nos termos da medida cautelar anteriormente deferida, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 6º, II e parágrafo único; 15 e 16 da Lei 8.177/91. (STF, ADI 959, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 29/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-149 DIVULG 15-06-2020 PUBLIC 16-06-2020)
Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade | 16/06/2020

STF


EMENTA:  
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Federal 8.177/1991 - regras para a desindexação da economia. 3. Art. 6º, II e parágrafo único, arts. 15 e 16. Substituição de índices de correção monetária pactuados em contratos pela TR. 4. Medida cautelar parcialmente deferida pelo Plenário em 1994. 5. Constitucionalidade do art. 22 da Lei 8.177 em razão da própria sistemática da poupança rural. 6. Inconstitucionalidade dos arts. 6º, II e parágrafo único, 15 e 16. Precedentes: ADI 493, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 25.6.1992. ADI 768, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU 13.11.1992. Impossibilidade de lei substituir índice de correção monetária livremente pactuado pelas partes pela TR. 7. Ação julgada parcialmente procedente, nos termos da medida cautelar anteriormente deferida, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 6º, II e parágrafo único; 15 e 16 da Lei 8.177/91. (STF, ADI 959, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 29/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-149 DIVULG 15-06-2020 PUBLIC 16-06-2020)
Acórdão em / DF - DISTRITO FEDERAL | 16/06/2020
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