Lei dos Servidores Públicos (L8112/1990)

Artigo 63 - Lei dos Servidores Públicos / 1990

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Da Gratificação Natalina

Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 63

Lei:Lei dos Servidores Públicos   Art.:art-63  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CÂMARA FEDERAL. ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FATOR DE DIVISÃO 200. PRECEDENTES DO STJ. ART. 19 DA LEI 8.112/90. PAGAMENTO A OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO COMISSIONADA. REGIME DE INTEGRAL DEDICAÇÃO AO SERVIÇO. § 1º DA LEI 8.112/90. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/2015 2. Pretendem os autores a condenação da União Federal ao pagamento da quantia relativa ao adicional de hora extra, referente ao período de 18h31min a 19hs quanto aos dias em que as sessões ordinárias e extraordinárias da ...
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da inversão do ônus da sucumbência, fica a União condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 3º eº do CPC. 10. Correção monetária e juros de mora devem ser calculados segundo o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 11. Apelação da parte autora parcialmente provida para condenar a União Federal a pagar a diferença entre as horas extras calculadas com base no divisor de 240h e as horas extras calculadas computando o divisor de 200h, desde quando as horas extras foram cumpridas pelo autor, observada a prescrição quinquenal. (TRF-1, AC 0035673-54.2012.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/11/2023

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SENADO FEDERAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FATOR DE DIVISÃO 200. PRECEDENTES DO STJ. ART. 19 DA LEI 8.112/90. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/73, de forma que não se lhe aplicam as disposições do código atual. 2. No caso dos autos, tratando-se de prestações de trato sucessivo, aplica-se o enunciado 85 da Súmula do STJ, restam prescritas somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da demanda. 3. Pretendem os autores a condenação da União Federal ao pagamento da quantia ...
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inversão do ônus da sucumbência, fica a União condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC/73. 11. Correção monetária e juros de mora devem ser calculados segundo o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 12. Apelação da parte autora parcialmente provida para condenar a União Federal a pagar a diferença entre as horas extras calculadas com base no divisor de 240h e as horas extras calculadas computando o divisor de 200h, desde quando as horas extras foram cumpridas pelo autor, observada a prescrição quinquenal. (TRF-1, AC 0000558-69.2012.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/11/2023

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CÂMARA DOS DEPUTADOS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FATOR DE DIVISÃO 200. PRECEDENTES DO STJ. ART. 19 DA LEI 8.112/90. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DESPROVIDAS. 1. Sentença proferida sob a égide do CPC/73, sujeita à remessa oficial. 2. No caso dos autos, tratando-se de prestações de trato sucessivo, aplica-se o enunciado 85 da Súmula do STJ, restam prescritas somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da demanda. 3. Pretendem os autores a condenação da União Federal ao pagamento da quantia relativa ao adicional ...
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, da Lei 8.112/90, não fazem jus à percepção de adicional de horas extraordinárias, dada a relação de confiança estabelecida para a nomeação e que pressupõe devotamento maior ao serviço que o exigido dos demais servidores de diversa espécie de provimento. Além disso, já percebem a contraprestação pecuniária correspondente ao exercício de função de direção, chefia ou assessoramento. 10. Honorários de advogado mantidos como fixados na origem, porque em conformidade com o §4º do art. 20 do CPC/73. 11. Remessa oficial e apelação desprovidas. (TRF-1, AC 0027013-71.2012.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 23/11/2023
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 Do Adicional por Tempo de Serviço

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