Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 50-A - Estatuto dos Militares / 1980

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Art. 50 oculto » exibir Artigo
Art. 50-A. O Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas é o conjunto integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência, nos termos desta Lei e das regulamentações específicas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 50-A

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-50a  

TRF-1


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Verifica-se que, em verdade, pretende rediscutir a matéria definida do acórdão, sendo certo que houve a análise de todos os elementos de provas e argumentos existentes nos autos, não sendo cabível a utilização da via eleita como pedido de retratação do Juízo, tratando-se de mero inconformismo do apelado com relação ao acórdão. 3. Alega que a pensão militar por morte não tem natureza previdenciária e sim natureza ...
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situado no Capítulo II (da seguridade social) que por sua vez consta no Título VIII (da ordem social). O mero fato de constar o vocábulo "social" tanto na Seção III, quanto no Capítulo II e no Título VIII, não retira o caráter previdenciário do instituto que ali está regido, a saber, previdência social. 6. Ademais, não se discute e nem foi discutido tema afeto a limitação, ou não, à percepção de benefícios, como quer fazer crer a parte autora em seus aclaratórios, quando evoca o § 4º do art. 24 da EC 103/2019, e sim a forma de cálculo para fins de teto constitucional. 7. Recurso conhecido e rejeitado. (TRF-1, EDAC 1016439-72.2022.4.01.3900, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 29/05/2024 PAG PJe 29/05/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL | 29/05/2024

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0807467-54.2019.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: DARLISON DORGIVAL (...) ADVOGADO: Marcio Henrique Tavares Heliodoro Do Nascimento AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma PROCESSO ORIGINÁRIO: 0805722-68.2019.4.05.8300 - 1ª VARA FEDERAL - PE EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MILITAR TEMPORÁRIO. REITEGRAÇÃO COMO ADIDO COM DIREITO A SOLDO. ENCOSTAMENTO SEM REMUNERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Embargos de declaração interpostos pelo agravante contra acórdão desta Primeira Turma, que deu parcial provimento ao agravo, para que o recorrente seja submetido ao instituto do encostamento, para fins de tratamento, até sua plena recuperação, ...
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fático-jurídicos anteriormente debatidos. 11. Em tempo: o embargante, após a interposição dos embargos, peticionou (id. 4050000.24051414) requerendo o restabelecimento do seu soldo até o trânsito em julgado do acórdão ora embargado. Descabido o pleito, no entanto, porquanto o julgamento do mérito do agravo substituiu a decisão monocrática deste Relator (que antecipara a tutela recursal, determinando a reintegração do agravante na condição de adido/agregado, com remuneração, e assegurando a assistência médica para o tratamento de sua patologia), sendo de cumprimento imediato o comando exarado no acórdão, assim como o foi o da decisão monocrática antecipatória. 12. Embargos de declaração improvidos. Indeferido pedido avulso de restabelecimento do soldo até o trânsito em julgado do acórdão embargado. (TRF-5, PROCESSO: 08074675420194050000, AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO ROBERTO MACHADO, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 18/02/2021)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 18/02/2021

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO NÃO ESTÁVEL. REFORMA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE (HIV ASSINTOMÁTICO). CONTAMINAÇÃO NO PERÍODO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR. TEMA 1088/STJ. LEI 13.954/2019. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO MILITAR. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a reintegração do Autor, na situação de adido, nos termos dos arts. 82, I, II ...
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- incapaz definitivamente (irrecuperável), por apresentar lesão, doença ou defeito físico considerado incurável e incompatível com o serviço militar - Sem invalidez civil. 6. A constatação do laudo médico é que o autor está incapacitado definitivamente para a atividade castrense. Não prospera a alegação da União de que a incapacidade do autor seria apenas temporária para a atividade militar, afastando a utilização da figura do encostamento. 7. Demonstrados nos autos a probabilidade do direito e evidenciado o risco de dano grave de difícil reparação, uma vez que o autor necessita da percepção dos seus soldos, que têm natureza alimentar, até mesmo para a subsistência, identifica-se a presença dos requisitos para a manutenção da tutela de urgência deferida. 8. Agravo de instrumento improvido. (TRF-1, AG 1010647-66.2023.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 14/05/2024 PAG PJe 14/05/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 14/05/2024
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