Temas Repetitivos do STJ

Tema 1.008 - Temas Repetitivos do STJ

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DIREITO TRIBUTÁRIO

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Tema nº 1008 do STJ

Situação do Tema: Afetado

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

Anotações Nugep: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 74/STJ.

Repercussão Geral: Tema 957/STF - Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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Jurisprudências atuais que citam Tema 1.008

Lei:Temas Repetitivos do STJ   Art.:art-1008  
05/09/2019 STJ Acórdão

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EMPRESA OPTANTE DA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.008/STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao Recurso Especial, considerando que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os optantes da tributação pelo lucro presumido. 2. A parte embargante afirma que a decisão embargada foi omissa, pois "(...) não houve manifestação quanto à necessidade de suspensão do feito, nos termos do que decidiu a Primeira Seção ao afetar os Recursos Especiais nº 1.767.631/SC, 1.772.634/RS e 1.772.470/RS ao rito dos ...
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declaração - e o mero rejulgamento do recurso especial, fase há muito ultrapassada".6. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, tornando sem eficácia o acórdão embargado e determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo. (STJ, EDcl no REsp 1797822/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 05/09/2019)
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05/09/2019 STJ Acórdão

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. EMPRESA OPTANTE DA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.008/STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao Recurso Especial, considerando que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os optantes da tributação pelo lucro presumido.2. A parte embargante afirma que a decisão embargada não observou que, "(...) em 12 de março de 2019, a 1ª Seção da Corte, reconhecendo a multiplicidade de feitos discutindo a matéria, afetou os REsps n°s ...
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declaração - e o mero rejulgamento do recurso especial, fase há muito ultrapassada".6. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, tornando sem eficácia o acórdão embargado e determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do acórdão do respectivo recurso excepcional representativo da controvérsia: a) denegue seguimento ao recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo. (STJ, EDcl no REsp 1797869/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 05/09/2019)
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10/01/2024 TRF-1 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS E ISS. INCLUSÃO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.767.631/SC (TEMA 1008). 1. No que se refere à matéria em debate, o egrégio Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.767.631/SC (Tema 1008), realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu a tese no sentido de que "O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido" (REsp 1.767.631/SC, Primeira Seção, Rel. Ministro Gurgel de Faria, julgado em 10/05/ 2023). 2. Além disso, merece realce o entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, Embora o tributo a ser excluído da base de cálculo não seja idêntico ao do Tema Repetitivo 1.008/STJ, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que as mesmas regras aplicáveis aos casos de ICMS devem ser adotadas ao ISSQN (AgInt no REsp n. 1.876.273/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de 18/3/2022). 3. Nesse contexto, impende destacar que esta Corte Regional decidiu que É legítima a inclusão do ISS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido (AMS 1011829-41.2020.4.01.3800, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, TRF1 - OITAVA TURMA, PJe 29/06/2021 PAG.). 4. Precedentes jurisprudenciais do egrégio Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 5. Remessa necessária e apelação da União (FAZENDA NACIONAL) providas, para denegar a segurança vindicada pela parte impetrante. (TRF-1, AC 1038866-45.2021.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SÉTIMA TURMA, PJe 10/01/2024 PAG PJe 10/01/2024 PAG)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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