Art. 1°
Êste Regulamento estabelece normas e processos para a aplicação da Lei do Serviço Militar, nêle designada pela abreviatura LSM (Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964, retificada pela Lei n° 4.754, de 18 de agôsto de 1965).
Parágrafo único. Caberá a cada Fôrça Armada introduzir as modificações que se fizerem necessárias nos Regulamentos dos órgãos de direção e execução do Serviço Militar, de sua responsabilidade, bem como baixar instruções ou diretrizes com base na LSM e nêste Regulamento, tendo em vista estabelecer os pormenores de execução que lhe forem peculiares.