Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Artigo 84 - Estatuto dos Militares / 1980

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Da Agregação

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Art. 84. O militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, à organização militar que lhe for designada, continuando a figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 84

Lei:Estatuto dos Militares   Art.:art-84  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR DO EXÉRCITO. AGREGAÇÃO DURANTE CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DA POLICIA MILITAR DE RONDÔNIA. POSSIBILIDADE. LEI N. 6.880/1980, ART. 82, INCISO XIII. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, de modo que não se lhe aplicam as regras do CPC atual. 2. No mérito, impende examinar se os impetrantes, militares licenciados do Exército Brasileiro, têm direito à reintegração e posterior agregação como adidos para frequentarem curso de formação de Oficial da Policia Militar de Rondônia, com direito ...
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razão de ter sido nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não-eletivo, inclusive da administração indireta. 4. Na situação retratada, em que pese o entendimento contrário da União, acompanha-se o entendimento pacífico do STJ no sentido de que os militares aprovados nas primeiras etapas do processo seletivo devem ser afastados durante o curso de formação de Oficial da Policia Militar de Rondônia e agregados à corporação de origem, com direito à remuneração, nos termos do art. 82, XII e 84, da Lei n. 6.880/1980. Precedentes. 5. Remessa necessária e apelação da União, desprovidas. (TRF-1, AMS 0000507-06.2009.4.01.4001, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR DO EXÉRCITO. AGREGAÇÃO DURANTE CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAL DA POLICIA MILITAR DE RONDÔNIA. POSSIBILIDADE. LEI N. 6.880/1980, ART. 82, INCISO XIII. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A decisão recorrida foi proferida sob a vigência do CPC de 1973, de modo que não se lhe aplicam as regras do CPC atual. 2. No mérito, impende examinar se os impetrantes, militares licenciados do Exército Brasileiro, têm direito à reintegração e posterior agregação como adidos para frequentarem curso de formação de Oficial da Policia Militar de Rondônia, com direito ...
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razão de ter sido nomeado para qualquer cargo público civil temporário, não-eletivo, inclusive da administração indireta. 4. Na situação retratada, em que pese o entendimento contrário da União, acompanha-se o entendimento pacífico do STJ no sentido de que os militares aprovados nas primeiras etapas do processo seletivo devem ser afastados durante o curso de formação de Oficial da Policia Militar de Rondônia e agregados à corporação de origem, com direito à remuneração, nos termos do art. 82, XII e 84, da Lei n. 6.880/1980. Precedentes. 5. Remessa necessária e apelação da União, desprovidas. (TRF-1, AMS 0000507-06.2009.4.01.4001, DESEMBARGADOR FEDERAL RUI COSTA GONCALVES, SEGUNDA TURMA, PJe 30/07/2024 PAG PJe 30/07/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 30/07/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. ATO DE LICENCIAMENTO. ADIDO. ENCOSTADO. LEI Nº 6.880/80. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Hipótese dos autos em que se persegue o direito à manutenção da condição de adido/agregado, para fins de tratamento médico. 2. Na condição de adido do serviço militar, nos termos do art. 84 da Lei nº 6.880/80, haja vista que os elementos dos autos não são suficientes para afastar a conclusão da perícia médica de que se cuida de incapacidade somente para o serviço militar, assim como pela ausência de nexo de causalidade com a atividade castrense, de modo que não há vício no licenciamento. 3. ...
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reforma os termos da sentença no sentido de que o apelante deve ser encostado à Organização Militar com o fito exclusivo de tratamento de saúde, sem remuneração, em respeito ao art. 111, §2º, da Lei nº 6.880/1980. 6. Apelação da parte autora parcialmente provida. Condenação em verba honorária de sucumbência que ora é invertida em desfavor da União, fixada em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC/2015. (TRF-1, AC 0004034-04.2015.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUO NETO, NONA TURMA, PJe 31/10/2023 PAG PJe 31/10/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 31/10/2023
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