Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Estatuto dos Militares / 1980 - Da Reversão

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Da Reversão

Art. 86.

Reversão é o ato pelo qual o militar agregado retorna ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço tão logo cesse o motivo que determinou sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer, observado o disposto no § 3° do artigo 100.
Parágrafo único. Em qualquer tempo poderá ser determinada a reversão do militar agregado nos casos previstos nos itens IX, XII e XIII do artigo 82.

Art. 87.

A reversão será efetuada mediante ato do Presidente da República ou da autoridade à qual tenha sido delegada a devida competência.
Art.. 88  - Seção seguinte
 Do Excedente

Das Situações Especiais (Seções neste Capítulo) :