Estatuto dos Militares (L6880/1980)

Estatuto dos Militares / 1980 - Do Comissionado

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Do Comissionado

Art. 93.

Após a declaração de estado de guerra, os militares em serviço ativo poderão ser comissionados, temporariamente, em postos ou graduações superiores aos que efetivamente possuírem.
Parágrafo único. O comissionamento de que trata este artigo será regulado em legislação específica.
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 Da Ocorrência

Das Situações Especiais (Seções neste Capítulo) :