Artigo 5 - Lei nº 6840 / 1980

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 5º Aplicam-se à Cédula de Crédito Comercial e à Nota de Crédito Comercial as normas do Decreto-lei nº 413, de 9 de janeiro 1969 inclusive quanto aos modelos anexos àquele diploma, respeitadas, em cada caso, a respectiva denominação e as disposições desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5

Lei:Lei nº 6840   Art.:art-5  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REVELIA NA AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. JUROS MORATÓRIOS. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. Afastada a capitalização mensal de juros pela sentença rescindenda com fundamento exclusivo na revelia (art. 319 do CPC/1973), é insuficiente, na rescisória, a indicação dos arts. 5º do Decreto-Lei n. 413/1969...
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requisito de enriquecimento "sem justa causa". Em tal contexto, a apreciação da contrariedade a tal norma implica simples rejulgamento da causa, o que não se admite em rescisória, e o acolhimento de tal ofensa seria meramente reflexa.7. Quanto ao percentual correto dos juros moratórios, embora a rescisória não tenha sido acolhida expressamente, o acórdão ora recorrido afastou a existência de coisa julgada acerca do tema por reconhecer que se tratava de mero erro material, devidamente corrigido na fase de liquidação. Com isso, encontra-se superada eventual ofensa ao art. 1.062 do CC/1916.8. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1468748/PE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 01/07/2019

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0817979-96.2017.4.05.8300 EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEVEDOR AVALISTA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. COBRANÇA DE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 85, §8º, CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apelações interpostas por Tiago Alexandre Lira dos Santos e Caixa Econômica Federal, contra sentença que, no bojo de embargos à execução promovida pela Caixa Econômica Federal, julgou parcialmente procedentes os embargos ...
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razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser aplicada para a presente lide, "pro rata", cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus respectivos patronos. 27. Apelação da Caixa Econômica Federal parcialmente provida, apenas para fixar honorários advocatícios de sucumbência no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), "pro rata", cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus respectivos patronos, observada a gratuidade judiciária já deferida, nos termos do artigo 98 do CPC. Apelação de (...) improvida. Sem honorários recursais, em razão do reconhecimento, pelo juízo de primeiro grau, de sucumbência recíproca. sam (TRF-5, PROCESSO: 08179799620174058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 30/11/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 30/11/2021

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0801632-51.2018.4.05.8300 EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEVEDOR AVALISTA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. COBRANÇA DE JUROS SUPERIORES A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO DO ART. 85, §8º, CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Apelações interpostas por Adalgileta dos Santos Freire e Caixa Econômica Federal, contra sentença que, no bojo de embargos à execução promovida pela empresa pública, julgou parcialmente procedentes os embargos à execução ...
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um centavos), o que torna a utilização de percentual de cinco por cento sobre este montante, a título de honorários advocatícios de sucumbência, desproporcional e desprovida de razoabilidade para remunerar a causa, sendo razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser aplicada para a presente lide, "pro rata", cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus respectivos patronos. 27. Apelações parcialmente providas, apenas para fixar honorários advocatícios de sucumbência no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), "pro rata", cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus respectivos patronos, observada a gratuidade judiciária já deferida, nos termos do artigo 98 do CPC. sam (TRF-5, PROCESSO: 08016325120184058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 30/11/2021)
Acórdão em Apelação Civel | 30/11/2021
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