Artigo 1 - Lei nº 6.567 / 1978

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Poderão ser aproveitados pelo regime de licenciamento, ou de autorização e concessão, na forma da lei:
I - areias, cascalhos e saibros para utilização imediata na construção civil, no preparo de agregados e argamassas, desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento, nem se destinem como matéria-prima à indústria de transformação;
II - rochas e outras substâncias minerais, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões e afins;
III - argilas para indústrias diversas;
IV - rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivo de solo na agricultura.
V - rochas ornamentais e de revestimento;
VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.
Parágrafo único. O aproveitamento das substâncias minerais referidas neste artigo fica adstrito à área máxima de cinqüenta hectares.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 6.567   Art.:art-1  

TRF-3


EMENTA:  
  ADMINISTRATIVO. CIVL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CABIMENTO DE REEXAME NECESSÁRIO. ART. 19 DA LEI 4.717/65, APLICADO POR ANALOGIA. EXTRAÇÃO DE AREIA SEM LICENCIAMENTO AMBIENTAL. BEM DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO DE AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR VALOR INTEGRAL DO DANO. PRINCÍPIO DA TOLERABILIDADE. INAPLICABILIDADE. – Pacífico entendimento de que nas ações civis públicas, em face da natureza dos bens tutelados, no caso de improcedência do pedido a sentença deve ser submetida ao reexame necessário. Uma vez que o pedido inicial foi julgado parcialmente procedente, naquilo que a Administração Pública decaiu há de ...
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produzidas pela Administração Públicas e aquelas advindas do particular, as primeiras. – Nexo causal. Evidenciado o nexo causal entre a conduta dos apelantes e o dano causado. – Valor do dano. Prevalece na jurisprudência o entendimento de que o dano deve ser ressarcido integralmente. Uma vez que não foram desconstituídas as presunções de veracidade emanadas do ato administrativo, há de se acolher a pretensão formulada pela União no que tange ao valor do dano suportado. – Princípio da tolerabilidade. Inaplicabilidade na espécie porque os recorrentes se afastaram da autorização legalmente concedida pelo Poder Público. – Afastada a sucumbência recíproca. Requeridos condenados no pagamento de 10% sobre o valor da condenação. – Apelação desprovida. Remessa oficial, havida por submetida, provida. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0000315-71.2016.4.03.6006, Rel. Desembargador Federal RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, julgado em 06/06/2024, Intimação via sistema DATA: 10/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 10/06/2024

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0805389-35.2018.4.05.8500 APELAÇÃO CÍVEL ADMINISTRATIVO. EXTRAÇÃO MINERAL FORA DOS LIMITES AUTORIZADOS. LAVRA ILEGAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. LEGITIMIDADE Pssiva DA PARTE AUTUADA. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Apelação de sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação de ressarcimento, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida, (...) Ltda - ME, a promover o ressarcimento da União, em pecúnia, correspondente ao volume ilegalmente lavrado de 2.941,935m³ de pedra britada (brita granito/gnássica), estimado ...
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Afigura-se correta e legal a fixação do valor devido, posto que realizada em consonância com os parâmetros legais, não podendo o Poder Judiciário imiscuir-se no critério de discricionariedade do administrador, exceto na hipótese de flagrante ausência de razoabilidade e proporcionalidade (TRF5, 2ª T., PJE 08002913420164058308, Rel. Des. Federal Leonardo Carvalho, julgado em: 03/07/2018), o que não ocorreu no caso dos autos. 14. Apelação desprovida. Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 11%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, com exigibilidade suspensa. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08053893520184058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 31/01/2023)
Acórdão em Apelação Civel | 31/01/2023
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TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0801454-77.2019.4.05.8200 - APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: (...) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Roberto Wanderley Nogueira - 1ª Turma MAGISTRADOS CONVOCADOS: Desembargadora Federal Daniela Zarzar Pereira de Melo Queiroz e Desembargador Federal Fabio Luiz de Oliveira Bezerra PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 2º, CAPUT E § 1º, DA LEI Nº 8.176/91 (CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA). PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IN DUBIO PRO REO. 1. Trata-se de apelação criminal interposta pelo Ministério Público ...
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846.500/2008) foi em decorrência do avanço da atividade minerária do Processo 846.435/2008, ou se foi em decorrência de atividades de mineração de areia dos outros quatro processos DNPM" (fls. 238/257). 12. Neste senso, não se pode atribuir, com certeza, ao apelado a referida atividade de extração nos terrenos delimitados às poligonais de outros quatro títulos minerários distintos. 13. Tal fato, por sua vez, sugere a aplicação do in dubio pro reo, haja vista que existe uma dúvida razoável no que se refere à culpabilidade do acusado. Restando, portanto, evidenciada a presunção de inocência em favor do apelado. 14. Apelação do Ministério público não provida, manutenção da sentença a quo. (TRF-5, PROCESSO: 08014547720194058200, APELAÇÃO CRIMINAL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA, 1ª TURMA, JULGAMENTO: 05/05/2022)
Acórdão em Apelação Criminal | 05/05/2022
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