CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 952 - CPC / 2015

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DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Art. 951 oculto » exibir Artigo
Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.
Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 952

Lei:CPC   Art.:art-952  

TJ-CE Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa


EMENTA:  
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDUTAS DELITIVAS ESTABELECIDAS NO ART. 2º, § 3º, DA LEI 12.850/13. APONTADA OMISSÃO DO ARESTO ACERCA DA TESE DEFENSIVA SUBSIDIÁRIA DE SUSCITAÇÃO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS ÓRGÃOS JULGADORES (2ª E 3ª CÂMARAS CRIMINAIS). ALEGADA PREVENÇÃO DA 3ª CÂMARA CRIMINAL PARA JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO. PROVIMENTO PARCIAL. CONSTATAÇÃO DA OMISSÃO. SANEAMENTO. TODAVIA, NÃO VERIFICADA NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 66 DO CPC PARA A INSTAURAÇÃO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA, ESTE ...
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parte suscitar conflito de competência quando arguiu prévia exceção de incompetência. Previsão do art. 952, caput, do Código de Processo Civil.¿ precedentes. 5. Ademais, ainda que assim não o fosse, revela-se prematura a instauração do conflito quando houver a mera potencialidade de que sejam proferidas decisões contraditórias em demandas reputadas conexas. 6. ¿Nos termos da Súmula 706/STF, é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, a qual deve ser arguida oportuna e tempestivamente, sob pena de preclusão.¿ Precedentes 7. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, ACOLHIDOS PARCIALMENTE. (TJ-CE; Embargos de Declaração Criminal - 0264806-49.2022.8.06.0001, Rel. Desembargador(a) VANJA FONTENELE PONTES, 2ª Câmara Criminal, data do julgamento:  10/07/2024, data da publicação:  10/07/2024)
Acórdão em Embargos de Declaração Criminal | 10/07/2024

STJ


EMENTA:  
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. POSSE DE MUNIÇÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCABÍVEL. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. ELEMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.1. É vedado à parte suscitar conflito de competência quando arguiu prévia exceção de incompetência. Previsão do art. 952, caput, do Código de Processo Civil. 2. Ao apresentar a exceção de incompetência, a parte procede a alegações semelhantes àquelas apresentadas em conflito de competência objetivando fixar a legitimidade de um determinado juízo para o exame da demanda. ...
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do Código de Processo Penal.5. Verifica-se, pois, que a custódia cautelar está fundamentada na necessidade de resguardo da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, salientando o magistrado que o agente integraria organizado esquema criminoso, voltado ao tráfico de substâncias estupefacientes, que fomentaria o tráfico ilícito na região, trazendo a droga do Estado do Paraná e a distribuindo entre traficantes menores.6. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.7. Recurso a que se nega provimento. (STJ, RHC 87.449/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017)
Acórdão em RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS | 19/12/2017

TJ-PB


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE – DES. JOÃO BATISTA BARBOSA APELAÇÃO CÍVEL N. 0800595-15.2017.8.15.0571 ORIGEM: Vara Única da Comarca de Pedras de Fogo RELATOR: Des. João Batista Barbosa APELANTE: (...) DEFENSOR PÚBLICO: (...) APELADO: (...) ADVOGADO: (...) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Apelação Cível. Ação de reintegração de posse. Questão obstativa – Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Rejeição. Mérito - Requisitos do art. 561 do CPC ...
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sejam, a demonstração da posse anterior, o esbulho, a data do esbulho e a perda da posse, a procedência do pedido de reintegração de posse é medida que impõe. Nos termos do art. 952 do Código de Processo Civil, havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes. Apelo desprovido. VISTOS, RELATADOS e DISCUTIDOS estes autos em que são partes as acima identificadas. ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar das contrarrazões, e, no mérito, negar provimento à Apelação Cível, nos termos do Relator. (TJ-PB, 0800595-15.2017.8.15.0571, Rel. Des. João Batista Barbosa, APELAÇÃO CÍVEL (198), 3ª Câmara Cível, juntado em 29/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) | 29/05/2024
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