CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 66 - CPC / 2015

VER EMENTA

Da Incompetência

Arts. 64 ... 65 ocultos » exibir Artigos
Art. 66. Há conflito de competência quando:
I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;
II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;
III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.
Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 66

Nenhum resultado encontrado


Comentários em Petições sobre Artigo 66

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Usucapião Familiar - 2024

ATENÇÃO À COMPETÊNCIA. Verificar entendimento local sobre a competência cível ou de família, considerando a divergência de entendimentos de estado para estado. EMENTAS: Agravo de instrumento - Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha - Pedido subsidiário de usucapião familiar - Incompetência da Vara de Família para processamento e julgamento da usucapião - Competência das Varas Cíveis ou de Registros Públicos, onde houver - Discussão a ser travada em ação própria - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2166010-97.2023.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/08/2023; Data de Registro: 10/08/2023) CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE USUCAÍÃO FAMILIAR - DEBATE ALÉM DA QUESTÃO MERAMENTE PATRIMONIAL - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS - VARA DE FAMÍLIA.. - O conflito de competência é um incidente processual a ser utilizado quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes ou competentes para julgar determinado feito, conforme teor do artigo 66 e disciplinado pelos artigos 951 a 959, todos do Código de Processo Civil. - O debate acerca de usucapião familiar extrapola a discussão meramente patrimonial, demandando a apreciação da propriedade comum e do animus abandonandi, donde se verifica a competência do juízo da Vara de Família. (TJ-MG - Conflito de Competência 1.0000.23.066096-1/000, Relator(a): Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, julgamento em 22/06/2023, publicação da súmula em 27/06/2023)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 66

Arts.. 67 ... 69  - Capítulo seguinte
 DA COOPERAÇÃO NACIONAL

DA COMPETÊNCIA (Seções neste Capítulo) :