Decreto-Lei nº 227 (1967)

Artigo 1 - Decreto-Lei nº 227 / 1967

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Das Disposições Preliminares

Art. 1º Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Decreto-Lei nº 227   Art.:art-1  

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM. TAXA ANUAL POR HECTARE. NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO MATÉRIA AMBIENTAL. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL NÃO ESPECIALIZADA.1. O feito originário é execução fiscal em que se busca, por meio de CDA, créditos inscritos decorrentes de taxas e emolumentos não pagos pelo titular de direito de pesquisa mineral, que foram acrescidas de multa por inadimplemento, tudo conforme previsto no art. 20, incisos I e II, e §3º, inciso II, letra 'a', do Decreto-Lei nº 227/1967 (Código Minerário).2. Nos termos do art. 1º, caput, da Resolução Conjunta n 05/2021 do TRF da 4ª Região, a competência dos Núcleos de Justiça 4.0 restringe-se às "execuções fiscais ambientais, respectivos incidentes e ações conexas ou continentes"3. No caso, não se identifica qualquer matéria relativa a Direito Ambiental, seja decorrente de infração por dano ou pedido de licença; não há que se falar de competência do juízo especializado. (TRF-4, Conflito de Competência (Seção) 5012392-92.2024.4.04.0000, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em: 11/07/2024, Publicado em: 12/07/2024)
Acórdão em Conflito de Competência (Seção) | 12/07/2024

TRF-4


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM. TAXA ANUAL POR HECTARE. NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO MATÉRIA AMBIENTAL. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL NÃO ESPECIALIZADA.1. O feito originário é execução fiscal em que se busca, por meio de CDA, créditos inscritos decorrentes de taxas e emolumentos não pagos pelo titular de direito de pesquisa mineral, que foram acrescidas de multa por inadimplemento, tudo conforme previsto no art. 20, incisos I e II, e §3º, inciso II, letra 'a', do Decreto-Lei nº 227/1967 (Código Minerário).2. Nos termos do art. 1º, caput, da Resolução Conjunta n 05/2021 do TRF da 4ª Região, a competência dos Núcleos de Justiça 4.0 restringe-se às "execuções fiscais ambientais, respectivos incidentes e ações conexas ou continentes"3. No caso, não se identifica qualquer matéria relativa a Direito Ambiental, seja decorrente de infração por dano ou pedido de licença; não há que se falar de competência do juízo especializado. (TRF-4, Conflito de Competência (Seção) 5005548-29.2024.4.04.0000, Relator(a): ROGER RAUPP RIOS, SEGUNDA SEÇÃO, Julgado em: 11/04/2024, Publicado em: 11/04/2024)
Acórdão em Conflito de Competência (Seção) | 11/04/2024

TRF-5


EMENTA:  
PJE 0805389-35.2018.4.05.8500 APELAÇÃO CÍVEL ADMINISTRATIVO. EXTRAÇÃO MINERAL FORA DOS LIMITES AUTORIZADOS. LAVRA ILEGAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. LEGITIMIDADE Pssiva DA PARTE AUTUADA. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.1. Apelação de sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação de ressarcimento, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida, (...) Ltda - ME, a promover o ressarcimento da União, em pecúnia, correspondente ao volume ilegalmente lavrado de 2.941,935m³ de pedra britada (brita granito/gnássica), estimado ...
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Afigura-se correta e legal a fixação do valor devido, posto que realizada em consonância com os parâmetros legais, não podendo o Poder Judiciário imiscuir-se no critério de discricionariedade do administrador, exceto na hipótese de flagrante ausência de razoabilidade e proporcionalidade (TRF5, 2ª T., PJE 08002913420164058308, Rel. Des. Federal Leonardo Carvalho, julgado em: 03/07/2018), o que não ocorreu no caso dos autos. 14. Apelação desprovida. Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 11%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, com exigibilidade suspensa. nbs (TRF-5, PROCESSO: 08053893520184058500, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 31/01/2023)
Acórdão em Apelação Civel | 31/01/2023
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