Artigo 9 - Lei nº 5.890 / 1973

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art 9º A aposentadoria especial será concedida ao segurado que, contando no mínimo 5 (cinco) anos de contribuição, tenha trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos pelo menos, conforme a atividade profissional, em serviços que, para esse efeito, forem considerados penosos, insalubres ou perigosos, por decreto do Poder Executivo.
§ 1º A aposentadoria especial consistirá numa renda mensal calculada na forma do 1º do artigo 6º, desta lei, aplicando-se-lhe ainda o disposto no § 3º, do artigo 10.
§ 2º Reger-se-á pela respectiva legislação especial a aposentadoria dos aeronautas e a dos jornalistas profissionais.
§ 3º - Os períodos em que os trabalhadores integrantes das categorias profissionais, enquadradas neste artigo, permanecerem licenciados do emprego ou atividade, desde que para exercer cargos de Administração ou de Representação Sindical, serão computados, para efeito de tempo de serviço, pelo regime de Aposentadoria Especial, na forma da regulamentação expedida pelo Poder Executivo.
§ 4º - O tempo de serviço exercido alternadamente em atividades comuns e em atividades que, na vigência desta Lei, sejam ou venham a ser consideradas penosas, insalubres ou perigosas, será somado, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência a serem fixados pelo Ministério da Previdência Social, para efeito de aposentadoria de qualquer espécie.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 5.890   Art.:art-9  

STJ Tema nº 546 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum, e viceversa, no período anterior à vigência da Lei 6.887/1980, que alterou a Lei 5.890/1973 (art. 9º, § 4º).

Tese Firmada: A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.

Anotações Nugep: 1. É possível a conversão entre tempo especial e comum para as aposentadorias cujas exigências foram satisfeitas sob a égide da alteração da Lei 5.890/1973, imposta pela Lei 6.887/1980, independentemente do período em que as atividades especial ou comum foram exercidas.2. O mesmo raciocínio vale para as aposentadorias submetidas ao regime jurídico da Lei 8.213/1991, pois há previsão expressa da possibilidade de conversão.

Repercussão Geral: Tema 943/STF - Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação. Grupo de Representativos 3 - Controvérsia referente à possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial para fins de obtenção de aposentadoria especial, relativamente a atividades prestadas anteriormente à vigência da Lei n.º 9.032/1995, ainda que o segurado tenha preenchido os requisitos para o benefício somente após a edição da referida lei.

(STJ, Tema nº 546, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 9

Lei:Lei nº 5.890   Art.:art-9  

TRF-3


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. TRABALHADOR RURAL. AGENTES BIOLÓGICOS. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. AVERBAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CUSTAS. JUSTIÇA ESTADUAL. 1. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com os arts. 52 e 142 da Lei 8.213/91, a carência e o recolhimento de contribuições, ressaltando-se que o tempo de serviço prestado anteriormente à Emenda Constitucional 20/98 equivale a tempo de contribuição, 2....
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do CPC. Justiça Gratuita. 7. A cobrança de custas nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal, rege-se pela legislação estadual.  Art. 1º, §1º, da Lei 9.289/96.8. As Leis Estaduais nºs 4.952/85 e 11.608/03 asseguram a isenção de custas processuais ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações que tramitam perante a Justiça Estadual de São Paulo.9. Apelação do INSS parcialmente provida.    (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5100603-15.2021.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal MARCELO VIEIRA DE CAMPOS, julgado em 17/06/2024, DJEN DATA: 20/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 20/06/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. USO DE EPI. LAVOURA CANAVIEIRA. AGENTES QUÍMICOS. PRÉVIO CUSTEIO. ATIVIDADE RURAL. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. TEMA 1124/STJ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUAL DE CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.1. Valor da condenação inferior a 1000 (mil) salários mínimos. Remessa oficial descabida.2. Ausência de interesse recursal quanto aos pedidos de observância da prescrição quinquenal; de fixação dos juros moratórios nos termos do art. 1º-F...
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INSS não efetivar a implantação do benefício no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da sua condenação, quando então restará caracterizada a mora, nos termos do quanto decidido no julgamento dos Embargos de Declaração no REsp nº 1.727.069/SP (tema 995/STJ), publicado em 04/09/2020, com trânsito em julgado em 29.10.2020. Nessa hipótese, também observarão as diretrizes do referido Manual.26. Considerando o julgamento do tema 995 e a ausência de oposição do INSS ao pedido de reconhecimento de fato novo, descabe a condenação do INSS ao pagamento de honorários de advogado.27. Apelação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS não conhecida de parte e, na parte conhecida, prejudicada a preliminar e provida em parte. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5081268-73.2022.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal MARCELO VIEIRA DE CAMPOS, julgado em 17/06/2024, DJEN DATA: 20/06/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 20/06/2024

TRF-1


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO ABAIXO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL PRESTADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO 87.374, DE 08/07/1982. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O tempo de trabalho laborado com exposição a ruído é considerado especial, para fins de conversão em comum, em níveis superiores a: 80db, até 05/03/1997 (vigência do Decreto n. 53.831/64); 90 db, a contar de 05/03/97 até 18/11/2003, (Decreto nº 2.172/97); e, 85db a partir de 19/11/2003, em razão de o limite de tolerância ter sido reduzido pelo Decreto nº 4.882/2003...
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independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço. 6. Além disso, o § 2º ao art. 70 do Decreto nº 3.048/99, incluído pelo o Decreto nº 4.827/03, estabelece que "As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período." 7. Então, na linha da jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, não há dúvida quanto à possibilidade de conversão de tempo especial em comum no período anterior a 01/01/81. 8. Apelação parcialmente provida. (TRF-1, AC 0035608-48.2011.4.01.3900, JUIZ FEDERAL JOSÉ GODINHO FILHO, NONA TURMA, PJe 05/12/2023 PAG PJe 05/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 05/12/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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