Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 943 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2017

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Tema nº 943 do STF

Tema 943: Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, inc. XXXVI, e 201, § 1º, da Constituição da República, a possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei 9.032/95, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior a essa legislação.

Tese: A questão da possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO

Tema nº 943 do STF

Tema 943: Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, inc. XXXVI, e 201, § 1º, da Constituição da República, a possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei 9.032/95, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior a essa legislação.

Tese: A questão da possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
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Súmulas e OJs que citam Tema 943

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-943  

STJ Tema nº 546 do STJ


Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de conversão de tempo de serviço especial em comum, e viceversa, no período anterior à vigência da Lei 6.887/1980, que alterou a Lei 5.890/1973 (art. 9º, § 4º).

Tese Firmada: A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.

Anotações Nugep: 1. É possível a conversão entre tempo especial e comum para as aposentadorias cujas exigências foram satisfeitas sob a égide da alteração da Lei 5.890/1973, imposta pela Lei 6.887/1980, independentemente do período em que as atividades especial ou comum foram exercidas.2. O mesmo raciocínio vale para as aposentadorias submetidas ao regime jurídico da Lei 8.213/1991, pois há previsão expressa da possibilidade de conversão.

Repercussão Geral: Tema 943/STF - Possibilidade de conversão do tempo de serviço comum para especial, mediante a aplicação do fator 0,71 de conversão, nas hipóteses em que o trabalho fora prestado em período anterior à Lei n. 9.032/1995, para fins de concessão de aposentadoria especial com data de início posterior à essa legislação. Grupo de Representativos 3 - Controvérsia referente à possibilidade de conversão de tempo de serviço comum em especial para fins de obtenção de aposentadoria especial, relativamente a atividades prestadas anteriormente à vigência da Lei n.º 9.032/1995, ainda que o segurado tenha preenchido os requisitos para o benefício somente após a edição da referida lei.

(STJ, Tema nº 546, publicada em 13/09/2019)
Tema | 13/09/2019
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Tema 943

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-943  

TRF-4


EMENTA:  
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. COISA JULGADA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO/ESPECIAL. CONVERSÃO DE ATIVIDADE COMUM EM ESPECIAL. TEMA 546 DO STJ. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 943 DO STF. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. TUTELA ESPECÍFICA.1. Não conhecida a remessa necessária, considerando que, por simples cálculos aritméticos, é possível concluir que o montante da condenação ou o proveito econômico obtido na causa é inferior a 1.000 salários mínimos (artigo 496 do CPC).2....
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citação (Súmula 204 do STJ) até 29/06/2009. A partir de 30/06/2009, os juros moratórios serão computados de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme dispõe o artigo 5º da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, consoante decisão no RE nº 870.947/SE (Tema 810), DJE de 20/11/2017 e no REsp nº 1.492.221/PR (Tema 905), DJe de 20/03/2018.7. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício concedido ou revisado. (TRF-4, Apelação/Remessa Necessária 5000536-48.2014.4.04.7028, Relator(a): CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, DÉCIMA TURMA, Julgado em: 07/02/2023, Publicado em: 08/02/2023)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 08/02/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM TEMPO ESPECIAL PELO FATOR 0,71. INEXISTÊNCIA DE AFETAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. DIREITO À APOSENTAÇÃO ADQUIRIDO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 9.032/1995. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Tendo a sentença impugnada natureza meramente declaratória, não se tem por interposta a remessa necessária. 2. Preliminarmente, o autor requer o sobrestamento do presente feito ao argumento de que houve afetação, pelo STJ (Tema 546), do tema referente à conversão do tempo comum em especial relativamente às atividades anteriores à Lei 9.032/1995. No entanto, não há, no STJ, a alegada afetação, sendo certo que, no Tema 546, em que se discutiu ...
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Logo, não pode ser convertido o tempo comum em especial pelo fator 0,71, nos períodos laborados anteriormente a 28/04/1995. Precedente: AC 0005125-65.2012.4.01.3814, JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA (CONV.), TRF1 - 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 06/12/2018. Dessa forma, deve ser mantida a r. sentença por seus judiciosos fundamentos. 10. Tendo a sentença sido proferida na vigência do CPC/2015, e considerando-se a sucumbência do autor na esfera recursal, majoram-se os honorários por ele devidos em 20%, tendo como base de cálculo o montante fixado pelo juízo a quo, mantendo-se, contudo, a suspensão da cobrança em razão do deferimento da justiça gratuita. 11. Apelação do autor não provida. Honorários advocatícios majorados. (TRF-1, AC 0028519-41.2015.4.01.3800, JUIZ FEDERAL GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS, 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 21/01/2022 PAG e-DJF1 21/01/2022 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 21/01/2022

TRF-4


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE-PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMAS 943, 852 E 555 DO STF. APLICAÇÃO DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior.2. A decisão alinha-se com o entendimento do STF na análise dos paradigmas, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma.3. Dessa forma, a aplicação dos Temas 943, 852 e 555 do STF ao caso é medida que se impõe. (TRF-4, AC 5030002-25.2019.4.04.9999, Relator(a): FERNANDO QUADROS DA SILVA, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em: 29/09/2021, Publicado em: 30/09/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 30/09/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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