Artigo 18 - Lei nº 5.889 / 1973

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Arts. 1 ... 17 ocultos » exibir Artigos
Art. 18. As infrações aos dispositivos desta Lei serão punidas com multa de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) por empregado em situação irregular.
§ 1º As infrações aos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislação esparsa, cometidas contra o trabalhador rural, serão punidas com as multas nelas previstas.
§ 2º As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o disposto no Título VII da CLT.
§ 3º A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego exigirá dos empregadores rurais ou produtores equiparados a comprovação do recolhimento da Contribuição Sindical Rural das categorias econômica e profissional.
Arts. 19 ... 21 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 18

LeiLei nº 5.889   Art.art-18  

TST


ACÓRDÃO
RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. AUTO DE INFRAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. De acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, o Auditor Fiscal do Trabalho detém competência para aferir a presença dos elementos constitutivos da relação de emprego (CLT, artigos 2º e ), ...
+572 PALAVRAS
...
, LV, 37 e 114 da CF, 18 da Lei 5.889/93, 1º, 2º e 53 da Lei 9.784/99, carecendo de prequestionamento (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido. (TST, RR - 117800-91.2005.5.15.0079, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 02/08/2017, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/08/2017)
04/08/2017 • Acórdão em RR
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TRT-3


ACÓRDÃO
AUTO DE INFRAÇÃO. TRABALHADOR RURAL. MULTA DO ART. 201 DA CLT. NÃO APLICAÇÃO. Em se tratando de trabalhador rural, a infração a normas de saúde, segurança e higiene do trabalho atrai a aplicação apenas da multa prevista no art. 18 da Lei nº 5.889/73, e não daquela estabelecida no art. 201 da CLT, já que as normas celetistas sobre saúde e segurança não se aplicam aos trabalhadores rurais (art. 7º, 'b' da CLT). (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010878-92.2024.5.03.0079 (ROT); Disponibilização: 22/11/2024; Órgão Julgador: Nona Turma; Relator(a)/Redator(a) Maria Stela Alvares da S.Campos)
22/11/2024 • Acórdão em ROT
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