PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007554-45.2019.4.03.6100 RELATOR: ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO APELANTE: HOTELARIA
(...) S.A. ADVOGADO do(a) APELANTE:
(...) PIERI PEREIRA - SP183545-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Ementa DIREITO TRIBUTÁRIO E TRABALHISTA. APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% SOBRE DEPÓSITOS DO FGTS.
LC Nº 110/2001... +585 PALAVRAS
.... NULIDADE DA AUTUAÇÃO. DUPLA VISITA. INAPLICABILIDADE. GORJETA COMPULSÓRIA. ESTIMATIVA. VIOLAÇÃO À CLT E À CONVENÇÃO COLETIVA. CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO. STF, TEMA 846. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de nulidade de autuação e de repetição de valores de contribuição social de 10% sobre depósitos do FGTS, referente à NDFC n. 200.778.064, lavrada em razão de a autora não lançar nas folhas de salário a taxa de serviço cobrada dos clientes, substituindo-a por estimativa de gorjeta. II. Questões em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a autuação é nula por inobservância do critério de dupla visita; (ii) saber se a adoção de estimativa de gorjeta, com base em convenção coletiva, afasta o débito; e (iii) saber se a contribuição social prevista no art. 1º da LC nº 110/2001 é inconstitucional por exaurimento de sua finalidade. III. Razões de decidir 3. A alegação de nulidade da autuação por inobservância do critério de dupla visita foi rejeitada. O critério de dupla visita, previsto nos arts. 627 e 628 da CLT, aplica-se apenas nas hipóteses de promulgação de novas normas ou de primeira inspeção de estabelecimento recentemente inaugurado. A LC nº 123/2006 impõe a dupla visita exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte. A autora é uma rede hoteleira, não se enquadrando nessa categoria, e a fiscalização não envolveu inovação legislativa nem inauguração de estabelecimento. O STJ firmou entendimento de que o critério de dupla visita não se aplica indiscriminadamente a qualquer empresa (STJ, REsp n. 2.024.779/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe 17.9.2024). 4. A alegação de inexistência de débito, fundada no cumprimento de convenção coletiva que autorizaria a estimativa de gorjetas, foi rejeitada. Nos termos do art. 457, § 3º, da CLT, a taxa de serviço cobrada pela empresa dos clientes tem natureza de gorjeta compulsória e integra a remuneração dos empregados. A estimativa de gorjeta prevista na convenção coletiva somente é admissível diante da impossibilidade de apuração dos valores reais. A adoção arbitrária desse critério, quando os valores são efetivamente cobrados e apuráveis, viola tanto a CLT quanto o próprio pacto coletivo. O STJ assentou que as gorjetas compulsórias têm natureza salarial e representam mero trânsito contábil, não integrando a receita bruta da empresa (STJ, AREsp n. 2.381.899/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 19.10.2023). 5. A alegação de inconstitucionalidade superveniente da contribuição social prevista no art. 1º da LC nº 110/2001, por exaurimento de sua finalidade, foi rejeitada. O STF, no julgamento do RE 878.313 (Tema 846), assentou a constitucionalidade da contribuição, reconhecendo que sua finalidade não se esgota com a recomposição dos expurgos inflacionários do FGTS. A partir de 2004, as receitas arrecadadas podem ser parcialmente destinadas a outros fins, desde que voltados à preservação dos direitos inerentes ao FGTS. A extinção da contribuição somente ocorreu com a Lei nº 13.932/2019, não havendo base legal para reconhecer sua inexigibilidade antes dessa data. IV. Dispositivo 6. Apelação não provida. Honorários advocatícios majorados por força da sucumbência recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. __________ Dispositivos relevantes citados: LC nº 110/2001, arts. 1º, 2º, 3º, § 1º, 4º, e 13; CLT, arts. 457, § 3º, 627, e 628; LC nº 123/2006, art. 55, § 1º; Lei nº 13.932/2019; CPC,
art. 85,
§ 11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 878.313, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe 4.9.2020 (
Tema 846); STJ, REsp n. 2.024.779/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe 17.9.2024; e STJ, AREsp n. 2.381.899/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 19.10.2023.
(TRF-3, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 50075544520194036100, Rel. Juíza Federal ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO, julgado em: 03/06/2026, Intimação via sistema DATA: 12/06/2026)