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Art. 799. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 799
STJ
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. ARRESTO DE BENS, PREPARATÓRIO DE PENHORA, VIA BACENJUD, ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. DISCIPLINA DO CPC/1973.1. O ente público afirma que a interpretação sistemática do art.
185-A do CTN, do art. 11 da Lei 6.830/1980 e dos arts. 655...
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... medida. Aliás, não se concebe a prática de medida de natureza cautelar sem que seja previamente indicado e demonstrado o preenchimento dos seus respectivos requisitos. 9. A orientação acima se aplica ao tema controvertido, que foi examinado à luz do CPC/1973. A disciplina dessa matéria sofreu modificações pelo CPC/2015, conforme já vem reconhecendo a doutrina processualista mais abalizada, no que diz respeito à exegese do art.
854 do novo CPC. O ponto suscitado, dessa forma, será oportunamente reexaminado no âmbito do STJ, nos apelos nobres que o discutirem à luz da novel legislação.10. Recurso Especial não provido.
(STJ, REsp 1645999/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 09/10/2017)
Acórdão em EXECUÇÃO FISCAL |
09/10/2017
TRF-1
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PROBABILIDADE DO DIREITO. SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Há plausibilidade do alegado direito subjetivo para autorizar a medida cautelar suspensiva da exigência do crédito tributário visando garantir a utilidade do processo principal - tal era a finalidade da presente ação cautelar inominada proposta na vigência da CPC/1973, art. 799. 2. Não havia necessidade de prévio requerimento da autora para compensar débitos/créditos de março a junho/1999, como anteriormente previsto no art. 12 da IN SRF 21/1997, porque foi revogada pela IN SRF 210/2002, art. 21. 3. A nova IN SRF 210/2002, regulamentou o art. 74 da Lei 9.430/1996 - alterado pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 -, ficando autorizada a compensação mediante declaração do sujeito passivo. 4. Apelação da autora provida.
(TRF-1, AC 0012562-22.2004.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, OITAVA TURMA, PJe 01/12/2023 PAG PJe 01/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
01/12/2023
TRF-1
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PROBABILIDADE DO DIREITO. SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Há plausibilidade do alegado direito subjetivo para autorizar a medida cautelar suspensiva da exigência do crédito tributário visando garantir a utilidade do processo principal - tal era a finalidade da presente ação cautelar inominada proposta na vigência da CPC/1973, art. 799. 2. Não havia necessidade de prévio requerimento da autora para compensar débitos/créditos de março a junho/1999, como anteriormente previsto no art. 12 da IN SRF 21/1997, porque foi revogada pela IN SRF 210/2002, art. 21. 3. A nova IN SRF 210/2002, regulamentou o art. 74 da Lei 9.430/1996 - alterado pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 -, ficando autorizada a compensação mediante declaração do sujeito passivo. 4. Apelação da autora provida.
(TRF-1, AC 0012562-22.2004.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, OITAVA TURMA, PJe 01/12/2023 PAG PJe 01/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL |
01/12/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 813 ... 821
- Seção seguinte
Do Arresto
Do Arresto
DAS MEDIDAS CAUTELARES (Capítulos neste Título) :