Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 799 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

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Art. 799. No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 799

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-799  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. ARRESTO DE BENS, PREPARATÓRIO DE PENHORA, VIA BACENJUD, ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. DISCIPLINA DO CPC/1973.1. O ente público afirma que a interpretação sistemática do art. 185-A do CTN, do art. 11 da Lei 6.830/1980 e dos arts. 655...
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medida. Aliás, não se concebe a prática de medida de natureza cautelar sem que seja previamente indicado e demonstrado o preenchimento dos seus respectivos requisitos. 9. A orientação acima se aplica ao tema controvertido, que foi examinado à luz do CPC/1973. A disciplina dessa matéria sofreu modificações pelo CPC/2015, conforme já vem reconhecendo a doutrina processualista mais abalizada, no que diz respeito à exegese do art. 854 do novo CPC. O ponto suscitado, dessa forma, será oportunamente reexaminado no âmbito do STJ, nos apelos nobres que o discutirem à luz da novel legislação.10. Recurso Especial não provido. (STJ, REsp 1645999/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 09/10/2017)
Acórdão em EXECUÇÃO FISCAL | 09/10/2017

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PROBABILIDADE DO DIREITO. SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Há plausibilidade do alegado direito subjetivo para autorizar a medida cautelar suspensiva da exigência do crédito tributário visando garantir a utilidade do processo principal - tal era a finalidade da presente ação cautelar inominada proposta na vigência da CPC/1973, art. 799. 2. Não havia necessidade de prévio requerimento da autora para compensar débitos/créditos de março a junho/1999, como anteriormente previsto no art. 12 da IN SRF 21/1997, porque foi revogada pela IN SRF 210/2002, art. 21. 3. A nova IN SRF 210/2002, regulamentou o art. 74 da Lei 9.430/1996 - alterado pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 -, ficando autorizada a compensação mediante declaração do sujeito passivo. 4. Apelação da autora provida. (TRF-1, AC 0012562-22.2004.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, OITAVA TURMA, PJe 01/12/2023 PAG PJe 01/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/12/2023

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. PROBABILIDADE DO DIREITO. SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Há plausibilidade do alegado direito subjetivo para autorizar a medida cautelar suspensiva da exigência do crédito tributário visando garantir a utilidade do processo principal - tal era a finalidade da presente ação cautelar inominada proposta na vigência da CPC/1973, art. 799. 2. Não havia necessidade de prévio requerimento da autora para compensar débitos/créditos de março a junho/1999, como anteriormente previsto no art. 12 da IN SRF 21/1997, porque foi revogada pela IN SRF 210/2002, art. 21. 3. A nova IN SRF 210/2002, regulamentou o art. 74 da Lei 9.430/1996 - alterado pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 -, ficando autorizada a compensação mediante declaração do sujeito passivo. 4. Apelação da autora provida. (TRF-1, AC 0012562-22.2004.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, OITAVA TURMA, PJe 01/12/2023 PAG PJe 01/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 01/12/2023
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