Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 292 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Do PedidoLEI REVOGADA

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Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. LEI REVOGADA
§ 1 º São requisitos de admissibilidade da cumulação: LEI REVOGADA
I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; LEI REVOGADA
II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; LEI REVOGADA
III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. LEI REVOGADA
§ 2 º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 292

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-292  

STJ


ACÓRDÃO
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PEDIDOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS NOS TERMOS DO ART. 292 DO CPC/73. PRESCRIÇÃO DE CADA PEDIDO CONSIDERADA DE FORMA ISOLADA. PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE COBRANÇA COM BASE NO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 3º...
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, quando preenchidos os requisitos lá indicados. 3. Em se tratando de pedido de devolução de valores pagos de forma indevida, fundamentado na impossibilidade do enriquecimento indevido, o prazo prescricional a ser adotado é o trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC/02. Precedentes. 4. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1602681/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
02/06/2017 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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TRF-3


ACÓRDÃO
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PESSOA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O SUBSCRITOR DO MANDADO POSSUÍA PODERES DE ADMINISTRAÇÃO OU DE REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. DESNECESSIDADE. 1. Firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é prescindível a juntada do contrato social ou estatuto da sociedade para comprovar a regularidade da representação processual, excetuando-se situações em que pairar dúvida acerca da representação societária. 2. Na espécie, os documentos apresentados pela agravante no feito executivo são suficientes para comprovar a regularidade da outorga do mandado e da representação processual da empresa. 3. Agravo de instrumento provido. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5020959-81.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 27/08/2022, DJEN DATA: 01/09/2022)
01/09/2022 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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