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Art. 5º São responsáveis pela cobrança do impôsto e pelo seu recolhimento ao Banco Central do Brasil, ou a quem êste determinar, nos prazos fixados pelo Conselho Monetário Nacional:
I - Nas operações de crédito, as instituições financeiras a que se refere o Artigo 17 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964;
II - Nas operações de seguro, o segurador ou as instituições financeiras a quem êste encarregar da cobrança dos prêmios.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 5
TRF-3
EMENTA:
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IOF. LEI 5.132/66. INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, SEGURO E CÂMBIO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. DECRETO-LEI 1.783/80. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 1980. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE. RE 97.749/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUINTE. RESPONSÁVEL. QUANTUM DEBEATUR. APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ART. 39, §4º, LEI 9.250/95. SUCUMBÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL.1. Afastada a alegação de nulidade de sentença arguida pela ...
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... incidindo a TAXA SELIC a partir de 01.01.1996, englobando tanto os juros de mora quanto a correção monetária.8. Incidindo ao caso as disposições do CPC/1973, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pela União Federal em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do do art. 20, §§3º e 4º, do CPC/73.9. Remessa Oficial improvida.10. Apelo da União Federal improvido.11. Apelo da parte autora parcialmente provido.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0650729-54.1984.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 22/06/2021, DJEN DATA: 12/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA |
12/07/2021
TJ-DFT
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA RENEGOCIAÇÃO. CONTRATAÇÃO DO ?SEGURO PRESTAMISTA? E DO IOF. LEGALIDADE. JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. CUMULAÇÃO LÍCITA. EXCESSO. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de natureza bancária ou financeira. Inteligência da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A cédula de crédito bancário que instrui o pedido encontra-se anexa nos autos da execução, razão por que rejeito a inépcia da inicial. 3. A contratação de seguro prestamista se revela válida e legítima quando é feita de forma voluntária e espontânea pelo consumidor, principalmente porque realizado no seu interesse, visto que possui como finalidade resguardá-lo dos riscos da inadimplência. 4. A cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cabível e não representa lucro auferido pela instituição financeira, que possui a obrigação legal de repassar o valor recolhido à União, conforme dispõem os arts. 4°, I, e 5°, I, ambos da Lei n° 5.143/1966. 5. Os juros remuneratórios não se confundem com os juros moratórios, porquanto aqueles são devidos como compensação ou remuneração do capital disponibilizado. Já os juros moratórios são devidos apenas no caso de inadimplemento e tem por objetivo penalizar a ocorrência da mora. Assim, a cobrança cumulada dos juros remuneratórios com os juros moratórios não configura abusividade. 6. Negou-se provimento ao recurso.
(TJDFT, Acórdão n.1753422, 07012195420228070005, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, Julgado em: 31/08/2023, Publicado em: 29/09/2023)
Acórdão em 198 |
29/09/2023
TJ-CE Interpretação / Revisão de Contrato
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL INFERIOR À TAXA COBRADA NO CONTRATO. PACTUAÇÃO EXPRESSA. VALIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATUAIS NO PERCENTUAL DE 29,31% AO ANO. ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO NO PERÍODO DA CONTRATAÇÃO (22,01% AO ANO). COBRANÇA ABUSIVA NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. MORA DESCARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA A PROSTRAR AO SOLO O ARGUMENTO DE SUA CUMULAÇÃO COM OUTRAS VERBAS MORATÓRIAS. SEGURO PRESTAMISTA. CONTRATAÇÃO REALIZADA EM INSTRUMENTO APARTADO, COM INDICAÇÕES CLARAS DE PRAZOS, VALORES DE COBERTURA E VIGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA. TARIFA DE CADASTRO NO VALOR DE R$ 730,00. TARIFA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL ...
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... pactuado. 8. No ordenamento jurídico pátrio, o imposto sobre operações financeiras (IOF) foi instituído pela Lei nº 5.143/1966, que se encontra regulamentada pelo Decreto nº 6.306/2007, sendo devido, dentre outras hipóteses de incidência, nas operações de crédito decorrentes de contratos de financiamento e de empréstimos realizadas por instituições financeiras, que se tornam responsáveis pela cobrança do tributo ao mutuário ou tomador de crédito (sujeito passivo) e pelo seu respectivo recolhimento ao Tesouro Nacional. Daí que, se tratar de tributo, ocorrendo o fato gerador ele é devido, sendo possível o seu pagamento por meio de financiamento. Precedentes do STJ. 9. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJ-CE; Apelação Cível - 0050466-77.2021.8.06.0047, Rel. Desembargador(a) EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 27/09/2023, data da publicação: 27/09/2023)
Acórdão em Apelação Cível |
27/09/2023
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :