Lei nº 5132 (1966)

Lei nº 5132 (1966)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), destinado às obras de construção da nova Estação de Passageiros e ampliação das instalações técnicas do Aeroporto Internacional de Brasília.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

CONTEÚDOS :

CONTEÚDOS NESTE :