O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), destinado às obras de construção da nova Estação de Passageiros e ampliação das instalações técnicas do Aeroporto Internacional de Brasília.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.