Artigo 4 - Lei nº 5.143 / 1966

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 4º São contribuintes do impôsto os tomadores de crédito e os segurados:
I - no caso do inciso I do artigo 1º, a instituição financeira, referida no Artigo 17 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que realiza a operação como supridora de valôres ou crédito, ou efetua o desconto;
II - no caso do inciso II do artigo 1º o segurador.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 5.143   Art.:art-4  

TRF-5


EMENTA:  
PROCESSO Nº: 0823879-89.2019.4.05.8300 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: (...) ODISIO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO: (...) e outro APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Leonardo Carvalho - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Frederico José Pinto De Azevedo PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IOF. CONTRATO DE MÚTUO. OPERAÇÕES DE CRÉDITO REALIZADAS ENTRE PESSOA JURÍDICA E PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA. REABERTURA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. IMPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo particular em face de acórdão que ...
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, da Lei nº 5.143, de 1966; e d) artigo 17, da Lei nº 4.595, de 1964; e) art. 13, da Lei n. 9.779/1999 5. O acórdão embargado foi prolatado com amparo na legislação que rege a espécie e em consonância com a jurisprudência do Tribunal. O entendimento nele sufragado abarca todas as questões aventadas em sede de embargos, de modo que não restou caracterizada qualquer omissão no pronunciamento jurisdicional impugnado. 6. Embargos de declaração improvidos. [02] (TRF-5, PROCESSO: 08238798920194058300, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL LEONARDO HENRIQUE DE CAVALCANTE CARVALHO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 23/08/2022)
Acórdão em Apelação Civel | 23/08/2022
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TRF-3


EMENTA:  
    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IOF. LEI 5.132/66. INCIDÊNCIA SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, SEGURO E CÂMBIO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. DECRETO-LEI 1.783/80. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 1980. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE. RE 97.749/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUINTE. RESPONSÁVEL. QUANTUM DEBEATUR. APURAÇÃO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ART. 39, §4º, LEI  9.250/95. SUCUMBÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL.1. Afastada a alegação de nulidade de sentença arguida pela ...
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incidindo a TAXA SELIC a partir de 01.01.1996, englobando tanto os juros de mora quanto a correção monetária.8. Incidindo ao caso as disposições do CPC/1973, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pela União Federal em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do do art. 20, §§3º e , do CPC/73.9. Remessa Oficial improvida.10. Apelo da União Federal improvido.11. Apelo da parte autora parcialmente provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0650729-54.1984.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 22/06/2021, DJEN DATA: 12/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 12/07/2021

TJ-DFT


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA RENEGOCIAÇÃO. CONTRATAÇÃO DO ?SEGURO PRESTAMISTA? E DO IOF. LEGALIDADE. JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. CUMULAÇÃO LÍCITA. EXCESSO. ABUSIVIDADE. INOCORRÊNCIA.  1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de natureza bancária ou financeira. Inteligência da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça.  2. A cédula de crédito bancário que instrui o pedido encontra-se anexa nos autos da execução, razão por que rejeito a inépcia da inicial.  3. A contratação de seguro prestamista se revela válida e legítima quando é feita de forma voluntária e espontânea pelo consumidor, principalmente porque realizado no seu interesse, visto que possui como finalidade resguardá-lo dos riscos da inadimplência.  4. A cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cabível e não representa lucro auferido pela instituição financeira, que possui a obrigação legal de repassar o valor recolhido à União, conforme dispõem os arts. 4°, I, e , I, ambos da Lei n° 5.143/1966.  5. Os juros remuneratórios não se confundem com os juros moratórios, porquanto aqueles são devidos como compensação ou remuneração do capital disponibilizado. Já os juros moratórios são devidos apenas no caso de inadimplemento e tem por objetivo penalizar a ocorrência da mora. Assim, a cobrança cumulada dos juros remuneratórios com os juros moratórios não configura abusividade.  6. Negou-se provimento ao recurso.  (TJDFT, Acórdão n.1753422, 07012195420228070005, Relator(a): ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, Julgado em: 31/08/2023, Publicado em: 29/09/2023)
Acórdão em 198 | 29/09/2023
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