Lei de Organização da Justiça Federal (L5010/1966)

Artigo 85 - Lei de Organização da Justiça Federal / 1966

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Disposições Transitórias

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Art. 85. Enquanto a União não possuir estabelecimentos penais, a custódia de prêsos à disposição da Justiça Federal e o cumprimento de penas por ela impostas far-se-ão nos dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 85

Lei:Lei de Organização da Justiça Federal   Art.:art-85  

STF


EMENTA:  
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Legitimidade ad causam. União. Construção de presídio. Acórdão recorrido fundamentou-se na legislação infraconstitucional (art. 85 da Lei 5.010/1966 e nos arts. 71 e 72, I, III e IV, da Lei de Execuções Penais). Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (STF, RE 1232709 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 28/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 29-07-2021 PUBLIC 30-07-2021)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 30/07/2021

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO FINANCEIRO. MANUTENÇÃO DE PRESOS CONDENADOS POR CRIMES FEDERAIS E TRANSNACIONAIS EM PRESÍDIOS ESTADUAIS. SENTENÇA PROFERIDA NA JUSTIÇA FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ARTIGO 85, DA LEI 5.010/1966. CONFLITO FEDERATIVO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O JUÍZO DE PROCESSAMENTO DO CRIME E DE CUMPRIMENTO DA PENA. REPASSES DO FUNPEN ATENDEM AOS OBJETIVOS PLEITEADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O dever de indenizar pressupõe o inadimplemento de uma obrigação estabelecida pelo ordenamento jurídico, imposta aos entes públicos por expressa previsão legal, em atenção ao princípio da legalidade (artigo 37, caput, da Constituição da República).2. In casu, a execução de penas impostas pela Justiça Federal presídios estaduais independe de qualquer indenização prestada pela União (RE 815.546 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3/9/2014).3. O Fundo Penitenciário Nacional já institucionaliza mecanismo de repasse de verbas federais aos Estados, no afã de auxiliar na garantia do tratamento humano dos presos e da defesa de sua dignidade, objetivos que se confundem com a fundamentação atribuída ao pleito do Estado-membro.4. A condenação em honorários condiz com a natureza da presente ação, em virtude de expresso pedido indenizatório, e os trabalhos demandados em seu processamento, na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.5. Agravo interno desprovido. (STF, ACO 2992 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 11/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 29-05-2020 PUBLIC 01-06-2020)
Acórdão em AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA | 01/06/2020

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO FINANCEIRO. MANUTENÇÃO DE PRESOS CONDENADOS POR CRIMES FEDERAIS E TRANSNACIONAIS EM PRESÍDIOS ESTADUAIS. SENTENÇA PROFERIDA NA JUSTIÇA FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ARTIGO 85, DA LEI 5.010/1966. CONFLITO FEDERATIVO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE O JUÍZO DE PROCESSAMENTO DO CRIME E DE CUMPRIMENTO DA PENA. REPASSES DO FUNPEN ATENDEM AOS OBJETIVOS PLEITEADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O dever de indenizar pressupõe o inadimplemento de uma obrigação estabelecida pelo ordenamento jurídico, imposta aos entes públicos por expressa previsão legal, em atenção ao princípio da legalidade (artigo 37, caput, da Constituição da República). 2. In casu, a execução de penas impostas pela Justiça Federal presídios estaduais independe de qualquer indenização prestada pela União (RE 815.546 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3/9/2014). 3. O Fundo Penitenciário Nacional já institucionaliza mecanismo de repasse de verbas federais aos Estados, no afã de auxiliar na garantia do tratamento humano dos presos e da defesa de sua dignidade, objetivos que se confundem com a fundamentação atribuída ao pleito do Estado-membro. 4. A condenação em honorários condiz com a natureza da presente ação, em virtude de expresso pedido indenizatório, e os trabalhos demandados em seu processamento, na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo interno desprovido. (STF, ACO 2992 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, Julgado em: 11/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 29-05-2020 PUBLIC 01-06-2020)
Acórdão em / MS - MATO GROSSO DO SUL | 01/06/2020
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