Lei de Organização da Justiça Federal (L5010/1966)

Artigo 62 - Lei de Organização da Justiça Federal / 1966

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Disposições Gerais

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Art. 62. Além dos fixados em lei, serão feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores:
I - os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
II - os dias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa;
III - os dias de segunda e têrça-feira de Carnaval;
IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 62

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Geral 12/02/2026
Não há lei que suspenda os prazos no Carnaval, dessa forma, veja os cuidados para considerar os prazos na hora do recurso.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 62

LeiLei de Organização da Justiça Federal   Art.art-62  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL NA COMARCA DE ORIGEM. CALENDÁRIO DO STJ E PROCESSO ELETRÔNICO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 1.026, § 4º, DO CPC. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo agravante para contestar a decisão que não reconheceu a revelia dos demais agravados na ação, nos autos da ação ...
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protelatória. VII - Ressalte-se que o não conhecimento dos embargos de divergência aos quais a parte recorreu anteriormente foi diligentemente fundamentado, evidenciando a improcedência manifesta do novo recurso. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em casos análogos, a aplicação da multa é adequada para coibir abusos recursais. Neste sentido: AgInt nos EAREsp n. 861.105/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 5/5/2021, DJe de 14/5/2021. VIII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt nos EAREsp n. 2.751.482/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 26/5/2026, DJEN de 29/5/2026.)
29/05/2026 • Acórdão em AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA E QUINTA-FEIRA ANTECEDENTES À SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. JUSTIÇA ESTADUAL. LEI N. 5.010/1966, ART. 62. INAPLICABILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo ...
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Semana Santa que vão da quarta-feira ao Domingo de Páscoa, só se aplica à Justiça Federal e aos tribunais superiores. 4. A decisão de admissibilidade na origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça, que promoverá nova análise dos pressupostos recursais dos casos que lhe são submetidos. 5. A mera alegação de suspensão de expediente forense nas razões recursais, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não serve para comprovar a tempestividade recursal. 6. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.501.039/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024.)
15/05/2024 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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