Estatuto da Terra (L4504/1964)

Artigo 3 - Estatuto da Terra / 1964

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Princípios e Definições

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Art. 3º O Poder Público reconhece às entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, o direito à propriedade da terra em condomínio, quer sob a forma de cooperativas quer como sociedades abertas constituídas na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único. Os estatutos das cooperativas e demais sociedades, que se organizarem na forma prevista neste artigo, deverão ser aprovados pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (I.B.R.A.) que estabelecerá condições mínimas para a democratização dessas sociedades.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Estatuto da Terra   Art.:art-3  

TJ-PA Servidão


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERESSE PÚBLICO. NATUREZA DO IMÓVEL. IMÓVEL RURAL. CRITÉRIO DE DESTINAÇÃO DO BEM. PRECEDENTES STJ. PERÍCIA JUDICIAL SATISFATÓRIA. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL. COMPETÊNCIA DA VARA AGRÁRIA. RESOLUÇÃO TJPA Nº 018/2005-GP, ART. 3º. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Agravante, cuja propriedade é afetada pela servidão administrativa para a construção do projeto intitulado “Linha de Transmissão (...) – Marituba C1, circuito simples”, contesta a competência da Vara Agrária para processar o feito originário, sob a alegação de que os imóveis são de natureza urbana; 2. A Lei nº 4.504/64...
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elétrica; 7. Assim sendo, considerando que, no caso em exame, a área destinada à constituição da servidão administrativa é de natureza rural e evidenciado o interesse público envolvido, é inquestionável que a competência para processar e julgar o feito originário recai sobre a Vara Agrária de Castanhal. 8. Recurso desprovido. Vistos, etc., Acordam, os Excelentíssimos Desembargadores, integrantes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Exma. Sra. Desa. Rosileide Maria da Costa Cunha. Plenário da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora (TJ-PA, 0806769-29.2020.8.14.0000, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 1ª Turma de Direito Público, publicado em 27/03/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 27/03/2024
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TJ-MG


EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL - ARRENDAMENTO RURAL - ABANDONO DA LAVOURA PELA ARRENDATÁRIA - RETOMADA DA POSSE - MULTA CONTRATUAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 408, DO CÓDIGO CIVIL - Caracteriza-se como contrato de arrendamento de área rural aquele em que o proprietário cede o uso e gozo do imóvel, permitindo que o arrendatário explore atividade agrícola, mediante repasse de percentuais da produção a título de aluguéis, conforme previsão do artigo 3º, do Estatuto da Terra - Descumprido o contrato, incide a cláusula penal compensatória pactuada para a hipótese em que o devedor, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora, na forma do art. 408, do CC. (TJ-MG - Apelação Cível 1.0000.23.233468-0/001, Relator(a): Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro, julgamento em 31/01/2024, publicação da súmula em 02/02/2024)
Acórdão em Apelação Cível | 02/02/2024

TRF-3


EMENTA:  
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ASSENTAMENTO PARA PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA. ARRENDAMENTO A TERCEIRO. MONOCULTURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. DESCUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA DE REFORMA AGRÁRIA. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DO INCRA PROVIDAS.1. O Decreto nº 59.428/66 regulamenta as condições para a reforma agrária e, em seu artigo 77, prevê as causas de rescisão do contrato de assentamento. O artigo 21 da Lei nº 8.629/93, com redação vigente à época da celebração, estabelece as obrigações que o assentado assume e que devem estar previstas no contrato de assentamento, ...
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art. 20, §§3º e , Código de Processo Civil de 1973. E, tratando-se de processo em que a União é parte, os honorários devem ser fixados por equidade. No caso dos autos, reformada para julgar improcedente o pedido, o autor deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser devidamente atualizados, tendo em vista a natureza da causa e o trabalho exigido, sobretudo durante a instrução.6. Remessa oficial e apelação do INCRA providas. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0011047-07.2009.4.03.6120, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 30/06/2021, Intimação via sistema DATA: 05/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 05/07/2021
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 Dos Acordos e Convênios

Disposições Preliminares (Capítulos neste Título) :