Artigo 87 - Lei nº 4502 / 1964

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Da Perda da Mercadoria

Art . 87. Incorre na pena de perda da mercadoria o proprietário de produtos de procedência estrangeira, encontrados fora da zona fiscal aduaneira, em qualquer situação ou lugar, nos seguintes casos:
I - quando o produto, tributado ou não, tiver sido introduzido clandestinamente no país ou importado irregular ou fraudulentamente;
II - quando o produto, sujeito ao impôsto de consumo, estiver desacompanhado da nota de importação ou de leilão, se em poder do estabelecimento importador ou arrematante, ou de nota fiscal emitida com obediência a tôdas as exigências desta lei, se em poder de outros estabelecimentos ou pessoas, ou ainda, quando estiver acompanhado de nota fiscal emitida por firma inexistente.
§ 1º Se o proprietário não fôr conhecido ou identificado, considera-se como tal, para os efeitos deste artigo, o possuidor ou detentor da mercadoria.
§ 2º O fato de não serem conhecidas ou identificadas as pessoas a que se referem este artigo e o seu parágrafo 1º, não obsta a aplicação da penalidade, considerando-se, no caso, a mercadoria como abandonada.
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, em qualquer tempo, antes ocorrida a prescrição, o processo poderá ser reaberto exclusivamente para apuração da autoria, vedada a discussão de qualquer outra matéria ou a alteração do julgado quando à infração, a prova de sua existência, à penalidade aplicada e os fundamentos jurídicos da condenação.
§ 4º No caso do inciso II dêste artigo, a nota fiscal será substituída pela guia de trânsito se ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 54.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 87

Lei:Lei nº 4502   Art.:art-87  

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO ESTRANGEIRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. CONDUTOR BRASILEIRO. RESIDÊNCIA E DOMICÍLIO FORA DO PAÍS. PENA DE PERDIMENTO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. A aplicação da pena de perdimento de bem somente deve ser aplicada em casos excepcionais, como vem reiteradamente decidindo esta colenda Sétima Turma: "Tem-se que a pena de perdimento é medida extrema, aplicável quando evidente o dolo de lesar o Fisco ou fraudar a importação. Daí porque as normas que regem a matéria devem, sempre, ser interpretadas de maneira sistêmica, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o da boa-fé" (AC 0016811-49.2009.4.01.3300/BA, Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Relator ...
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, inc. I, da Lei nº 4.502/64, mormente nos casos em que não se encontra configurada a intenção do agente em burlar o fisco e revender o automóvel estrangeiro no Brasil, trata-se de medida desproporcional e sem base legal, levando-se em conta o valor da infração aduaneira praticada em relação com a sanção de confisco do veículo, cujo caráter revela elevada pena pecuniária. [...] Remessa oficial improvida" (TRF1, REOMS 0002134-40.2003.4.01.4200, Relator Juiz Federal Grigório Carlos Dos Santos, Quinta Turma Suplementar, e-DJF1 de 14/08/2013 pag. 129). 4. Evidencia-se, assim, violação ao princípio da proporcionalidade na aplicação da pena de perdimento. 5. Apelação e remessa oficial, não provid (TRF-1, AMS 1000089-89.2016.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, SÉTIMA TURMA, PJe 21/05/2024 PAG PJe 21/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 21/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VEÍCULO ESTRANGEIRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. CONDUTOR BRASILEIRO. RESIDÊNCIA E DOMICÍLIO FORA DO PAÍS. PENA DE PERDIMENTO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. A aplicação da pena de perdimento de bem somente deve ser aplicada em casos excepcionais, como vem reiteradamente decidindo esta colenda Sétima Turma: "Tem-se que a pena de perdimento é medida extrema, aplicável quando evidente o dolo de lesar o Fisco ou fraudar a importação. Daí porque as normas que regem a matéria devem, sempre, ser interpretadas de maneira sistêmica, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o da boa-fé" (AC 0016811-49.2009.4.01.3300/BA, Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Relator ...
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, inc. I, da Lei nº 4.502/64, mormente nos casos em que não se encontra configurada a intenção do agente em burlar o fisco e revender o automóvel estrangeiro no Brasil, trata-se de medida desproporcional e sem base legal, levando-se em conta o valor da infração aduaneira praticada em relação com a sanção de confisco do veículo, cujo caráter revela elevada pena pecuniária. [...] Remessa oficial improvida" (TRF1, REOMS 0002134-40.2003.4.01.4200, Relator Juiz Federal Grigório Carlos Dos Santos, Quinta Turma Suplementar, e-DJF1 de 14/08/2013 pag. 129). 4. Evidencia-se, assim, violação ao princípio da proporcionalidade na aplicação da pena de perdimento. 5. Apelação e remessa oficial, não provid (TRF-1, AMS 1000089-89.2016.4.01.4200, DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, SÉTIMA TURMA, PJe 21/05/2024 PAG PJe 21/05/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 21/05/2024

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. MERCADORIAS ESTRANGEIRAS APREENDIDAS. PENA DE PERDIMENTO. LIBERAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULAR AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO OU REGULAR IMPORTAÇÃO (NOTAS FISCAIS). SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de recurso de apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo que aplicou pena de perdimento aos objetos discriminados no termo de apreensão e guarda fiscal n. 0120100/00343/05. 2. A Polícia Federal/GO, em cumprimento à determinação de busca e apreensão, no bojo do Inquérito Policial n. 643/04-SR/DPF/GO, procedeu à apreensão de um aparelho de DVD veicular e um monitor para DVD com tela TFT, na residência da Apelante, ainda acondicionados em suas embalagens originais, contudo, sem documentação de sua aquisição ...
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O momento da regularização tributária do bem adquirido no exterior é quando de seu ingresso no território nacional, por intermédio das conhecidas zonas primárias (alfândega). No caso, a mercadoria foi apreendida na residência da apelante, estando armazenada para fins comerciais, hipóteses em que a pena de perdimento é autorizada, conforme art. 87, I e II, da Lei nº 4.502/1964 e o art. 105, X, do Decreto-Lei nº 37/1966. 6. Apelação não provida. (TRF-1, AC 0006051-57.2008.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 25/12/2023 PAG PJe 25/12/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 25/12/2023
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Art.. 88  - Seção seguinte
 Da Proibição de Transacionar

Das Penalidades (Seções neste Capítulo) :